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Atualizado em: 06/07/2026 às 14h50
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LEI COMPLEMENTAR Nº 203, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 20/09/2023
Assunto(s): Agente de Trânsito, Assistência Social, cria e acresce vagas
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Acresce e cria vagas para provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”.

A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acresce 1 (uma) vaga para provimento do cargo de Assistente Social na Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos da Administração Direta do Município, totalizando 25 (vinte e cinco) vagas.

Art. 2º Cria e insere na Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos da Administração Direta do Município de Itaúna o cargo de Agente de Trânsito, Nível V-9, com o quantitativo de 6 (seis) vagas, carga horária, atribuições e forma de provimento constante no Anexo desta Lei Complementar, subordinado diretamente à Autoridade de Trânsito, vinculado ao órgão Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes – DMITTI, criado nos termos da Lei nº 5.172, de 28 de junho de 2017, subordinado à Secretaria Municipal de Regulação Urbana, integrante do Sistema Municipal de Trânsito e Transportes de Itaúna – SMTTI.

§ 1º Será concedida aos Agentes de Trânsito a gratificação por exercício da função, sendo o mínimo de 50% (cinquenta por cento) até o limite de 100% (cem por cento), calculada por meio da aferição de pontos, a ser regulamentada por Decreto. (VETO REJEITADO / Of. 155/CMI)

§ 2º A aferição de pontos, com a finalidade de concessão de gratificação aos Agentes de Trânsito, não poderá ter como critério a quantidade de multas emitidas pelo servidor público.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2021, com acréscimo de vagas na Lei Complementar nº 198, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido de 1 (uma) vaga de Assistente Social e das 6 (seis) vagas do cargo de Agente de Trânsito, nos termos deste dispositivo legal.

Art. 4º A alínea b do inciso II do artigo 35 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, com alteração dada pela Lei nº 4.260, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. Serão concedidas aos servidores em efetivo exercício as seguintes gratificações:

I - (...);

II - a título de produtividade, conforme regulamento próprio:

a) (...);

b) o mínimo de 50% (cinquenta por cento) até o limite de 100% (cem por cento) aos que exercem a função de Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal Sanitário, Fiscal de Concessões de Serviços Públicos e Agente de Trânsito; (VETO REJEITADO / Of. 155/CMI)

c) (...);

d) (...)".

Art. 5º O inciso IV do artigo 6º da Lei Municipal nº 5.172, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A Diretoria Municipal de Trânsito terá a seguinte estrutura organizacional:

I - (...);

II - (...);

III - (...);

IV - fiscalização e controle a serem executados por Fiscais de Concessão de Serviço Público e Agentes de Trânsito, com atribuições definidas em Leis e Normas regulamentadoras ou por intermédio de Convênio com a Polícia Militar”.

Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.

Itaúna-MG, 20 de setembro de 2023.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração

Thiago Moreira Araújo
Secretário Municipal de Regulação Urbana

Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO

(Lei Complementar nº 203/2023)

I. Denominação do cargo: AGENTE DE TRÂNSITO
Número de vagas: 6 (seis)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível médio, com habilitação mínima nas categorias A e B.
Vencimento: Nível V-9

II. Descrição detalhada das atribuições:

a) exercer plenamente o Poder de Polícia de Trânsito em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; b) controle, operação e monitoramento de trânsito, utilizando-se de todos os meios e tecnologias disponíveis, dentre elas o patrulhamento, fiscalização das vias e o monitoramento remoto por câmeras; c) fiscalização do trânsito em todas as vias urbanas municipais e nas demais, quando houver convênios com outros Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com suas competências; d) executar, acompanhar e defender o cumprimento dos atos do Poder de Polícia de Trânsito; e) planejar, coordenar e supervisionar as ações de fiscalização de trânsito, bem como a operação de tráfego, nos limites de sua competência, desde que autorizado pela Autoridade de Trânsito do Município; f) verificação de conformidade dos itens obrigatórios, de acordo com a legislação vigente, bem como dos itens de identificação veicular; g) atestar regularidade de identificação e conformidade veicular às normas legais para todos os fins, inclusive no saneamento de irregularidade constatada previamente para liberação do veículo na via e o licenciamento veicular anual, quando necessário; h) representar perante a Autoridade Policial competente contra sua competência específica, apresentando-lhes os infratores, quando for o caso; se houver possibilidade; i) preservar os locais de acidentes com vítimas e com danos ao patrimônio público; j) apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem a prática de irregularidades ou ilícitos definidos na legislação de trânsito; k) orientar a comunidade na interpretação da legislação de trânsito; l) desenvolver ações de implementação da educação de trânsito; m) prestar orientação técnica em assuntos de suas competências específicas; n) participar de campanhas educativas de trânsito; o) promover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar da realização de ações conjuntas e/ou integradas, relativas ao policiamento e fiscalização de trânsito; p) realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados, em assuntos relativos às atribuições de suas competências específicas; q) emitir pareceres e relatórios concernentes a questões relativas às suas atribuições; r) lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos, no pleno exercício do Poder de Polícia Administrativa de Trânsito, nas áreas sob sua circunscrição; s) utilizar-se de todos os meios legais, inclusive veículos especiais com sinalização específica e sinal sonoro, para coibir os crimes ou infrações previstas na legislação de trânsito; t) exercer suas atividades de fiscalização, com livre acesso às dependências, documentação e/ou equipamentos operacionais de estabelecimentos ou veículos automotores sujeitos à fiscalização de trânsito, nos limites de suas competências; u) proceder escolta de autoridades, pessoas públicas e de veículos especiais em deslocamento, quando solicitado; v) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente desde que guardem relação com segurança viária;

... continuação do Anexo da Lei Complementar nº 203/2023 - FL. 4

x) realizar interdições e bloqueios de vias, quando determinado pela Autoridade de Trânsito ou quando se fizer necessário para garantir a segurança viária, inclusive em eventos públicos e privados devidamente autorizados pela Autoridade de Trânsito; y) cumprir o regime das escalas de serviço na execução de suas funções precípuas; z) relatar e comunicar ao superior imediato todas as irregularidades que envolvam suas atribuições; aa) dirigir veículo público no exercício de suas atribuições.

********************************

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 6240, 26 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a constituição de Comissão Organizadora para realização de concurso público destinado ao provimento do cargo de Agente de Trânsito, e dá outras providências. 26/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6057, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6056, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Obras Religiosas e Sociais da Diocese de Divinópolis e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6042, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 21/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 06 DE SETEMBRO DE 2019 Altera dispositivos e Anexo da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, correspondente à Gerência Superior de Cultura, à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. 06/09/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. 14/12/2022
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