Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 14/05/2026 às 14h11
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6056, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 27/12/2023
Assunto(s): Área Institucional, Assistência Social, Bem Imóvel, concessão de uso de imóvel público, Direito Real de Uso, Obras Religiosas e Sociais da Diocese de Divinópolis
Em vigor

LEI Nº 6.056, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Obras Religiosas e Sociais da Diocese de Divinópolis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Obras Religiosas e Sociais da Diocese de Divinópolis, com CNPJ de nº 20.160.065/0001-01, com endereço na Rua Mato Grosso, 503, Bairro Centro, CEP: 35.500-027, Divinópolis, para construção de sua sede própria.

Art. 2º O imóvel, objeto da concessão de uso, constitui-se de um imóvel urbano, localizado no Bairro Santa Edwiges, zona 10, quadra 23, lote de Área Institucional, com área de 1.912,31 m², de propriedade do Município de Itaúna, sendo um imóvel delimitado por um polígono regular com as seguintes medidas e confrontações: frente: 17,79 metros confrontando com a Rua Waldemar Rezende Limiro; Lateral Direita: 18,16 metros + 10,00 metros confrontando com o lote 01 da quadra 23 + 20,00 metros confrontando com o lote 01 da quadra 24 + 72,29 metros confrontando com Área Remanescente do Loteamento Sr. Tirézio Geraldo Gomes; Lateral Esquerda: 79,47 metros confrontando com a Rua Zé do Nego e Fundo: 24,00 metros confrontando com o lote 02; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 47.547, do Livro nº 2-HT, Folha nº 147, de 26/10/2010.

Art. 3º A concessão de direito real de uso do imóvel público de que trata esta Lei fica vinculada aos seguintes encargos e condicionantes a serem cumpridos pela entidade beneficiária:

I – dedicar-se às atividades constantes do seu Estatuto Social;

II - transferir seu endereço e sede e iniciar suas atividades no local, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso;

III - evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas da legislação ambiental vigente, inclusive as de Licenciamento Prévio – LP, de Instalação – LI e Operacional – LO, se for o caso;

IV - apresentar projeto de construção civil à Secretaria Municipal de Regulação Urbana para a devida análise e posterior aprovação, antes do início das obras;

V - elaborar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à análise do Corpo de Bombeiros local para aprovação e implantação;

VI - recolher os impostos municipais;

VII - não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 12 (doze) meses de inatividade;

VIII – manter a finalidade do imóvel, assegurando ao Poder Concedente acesso a informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de direito de uso para terceiros sem a interveniência do Município.

Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba a concessionária qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas no imóvel concedido pelo Município.

Art. 4º Considerados o interesse público e a conveniência social e assistencial para a Municipalidade, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei, proceder à celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, independentemente de licitação.

Art. 5º Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3º desta Lei e decorridos 10 (dez) anos de atividades da entidade no imóvel, poderá o Executivo Municipal prorrogar o prazo da concessão de uso por igual período, ou lhe outorgar escritura pública de doação, observada a Lei nº 3.690, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre normas de doação de imóvel da Municipalidade.

I - na hipótese de doação, da escritura definitiva constará a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da lavratura, prevista no inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 3.498/1999, com as alterações da Lei nº 4.342/2008;

II - da escritura de doação também deverá constar cláusula expressa de que a beneficiária não poderá dar destinação diversa ao imóvel objeto desta Lei, vinculada à atividade de assistência social e educacional com objetivo promover o bem comum, a dignidade e o respeito humano.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, dentro da sua competência, em conjunto com a Controladoria-Geral do Município, a fiscalização do cumprimento desta Lei, das cláusulas e encargos da Concessionária, assumidas em seu respectivo Contrato.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 27 de dezembro de 2023.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6054, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6046, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá outras providências. 21/12/2023
DECRETO Nº 8470, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Permite o uso de Área Institucional para instalação, a título precário, de equipamento para depósito de lixo doméstico coletivo e dá outras providências. 11/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6057, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6042, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 21/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6091, 16 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Executivo a alienar o bem imóvel que especifica e dá outras providências. 16/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6054, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6051, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Gomatex Têxtil Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5917, 12 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Executivo a alienar os bens imóveis que especifica e dá outras providências. 12/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5885, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo a alienar o bem imóvel que especifica e dá outras providências. 27/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6266, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Tecita Tecidos e Aviamentos Itaúna Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6060, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Fusão Fer Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6057, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6054, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6053, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Prisma Visual Ltda. - ME para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6247, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 5.182, de 6 de julho de 2017; o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 5.944, de 15 de junho de 2023, e dá outras providências. 25/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6057, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6055, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona a empresa Metalúrgica Soares Indústria e Comércio Ltda. e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6054, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6053, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Prisma Visual Ltda. - ME para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. 27/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6056, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6056, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia