Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 14/05/2026 às 15h14
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6046, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 21/12/2023
Assunto(s): Área Institucional, Bairro Piedade, Desafetação e Permuta, Permutas , Unidade Básica de Saúde
Em vigor

LEI Nº 6.046, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada a Área Institucional localizada na Rua Ipê, Zona 12, Quadra E, localizada no Vale das Flores, com área de 4.150,00 m² (quatro mil, cento e cinquenta metros quadrados), apresentando 175,00 metros de frente para a Rua Ipê; 19,00 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote 01; 176,50 metros pelas fundos, confrontando com a Barragem do Benfica, proveniente da Matrícula nº 24.936, Livro 2-DN, fls. 136, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.

Art. 2º A área desafetada na forma do artigo 1º desta Lei, classificada como Área Institucional, passa a constituir bem dominial, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal providenciará as necessárias alterações cadastrais no Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado em permutar, com torna, o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, com o imóvel descrito no artigo 4º desta Lei, de propriedade de Luciano Mendes Nogueira, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 908.398.386-20 e sua esposa, residentes e domiciliados na Rua José Bernardes nº 830, Bairro Belvedere, Itaúna/MG.

Art. 4º O imóvel objeto da permuta, de propriedade do empresário e sua esposa, constitui-se do seguinte lote com respectiva edificação:

I - Lote 11, da Quadra 61, localizado no Bairro Piedade, com área de 282,00 m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados), apresentando as seguintes medidas e confrontações: 9,70 metros de frente para a Rua Antônio Martins; 40,50 metros de um lado confrontando com Antônio da Costa e Maria da Costa; 40,50 metros de outro lado, confrontando com João Margoso e João de Tal e, 8,00 metros pelos fundos, confrontando com Maria Cruz e Honorato de Tal, proveniente da Matrícula nº 5.336, Livro 2-U, fls. 136;

Art. 5º Para fins da permuta de que trata o artigo 3º, os imóveis foram avaliados pela Comissão especial designada pela Portaria nº 6.009/2023 nos valores de:

I - lote do terreno público ................................................................................. R$ 2.050.000,00;

II - lote 11 do Bairro Piedade ............................................................................ R$ 386.000,00.

Art. 6º A diferença apurada em torna pela permuta dos imóveis, corresponde ao valor de R$ 1.664.000,00 (hum milhão seiscentos e sessenta e quatro mil reais), será revertida em sua integralidade para o custeio das obras de reforma/construção e instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS – Tipo II, a ser instalada no imóvel descrito no inciso I do artigo 4º desta Lei, conforme projeto, relatório técnico e memorial descritivo, que fazem partes integrantes desta Lei, conforme projeto, relatório técnico e memorial descritivo, que fazem partes integrantes desta Lei.

Art. 7º As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros dos imóveis permutados correrão a conta exclusiva do empresário permutante.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna/MG, 21 de dezembro de 2023.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração

Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde

Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6056, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Obras Religiosas e Sociais da Diocese de Divinópolis e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6054, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. 27/12/2023
DECRETO Nº 8470, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Permite o uso de Área Institucional para instalação, a título precário, de equipamento para depósito de lixo doméstico coletivo e dá outras providências. 11/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6131, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Denomina a Unidade Básica de Saúde do Bairro Piedade – Tipo II de “Maria Nogueira de Camargos”. 07/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 838, 28 DE JUNHO DE 1967 Autoriza compra e permuta de telefones. (Companhia Telefônica de Itaúna) 28/06/1967
LEI ORDINÁRIA Nº 6131, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Denomina a Unidade Básica de Saúde do Bairro Piedade – Tipo II de “Maria Nogueira de Camargos”. 07/11/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6046, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6046, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia