Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a Área Institucional localizada na Rua Ipê, Zona 12, Quadra E, localizada no Vale das Flores, com área de 4.150,00 m² (quatro mil, cento e cinquenta metros quadrados), apresentando 175,00 metros de frente para a Rua Ipê; 19,00 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote 01; 176,50 metros pelas fundos, confrontando com a Barragem do Benfica, proveniente da Matrícula nº 24.936, Livro 2-DN, fls. 136, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art. 2º A área desafetada na forma do artigo 1º desta Lei, classificada como Área Institucional, passa a constituir bem dominial, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal providenciará as necessárias alterações cadastrais no Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado em permutar, com torna, o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, com o imóvel descrito no artigo 4º desta Lei, de propriedade de Luciano Mendes Nogueira, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 908.398.386-20 e sua esposa, residentes e domiciliados na Rua José Bernardes nº 830, Bairro Belvedere, Itaúna/MG.
Art. 4º O imóvel objeto da permuta, de propriedade do empresário e sua esposa, constitui-se do seguinte lote com respectiva edificação:
I - Lote 11, da Quadra 61, localizado no Bairro Piedade, com área de 282,00 m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados), apresentando as seguintes medidas e confrontações: 9,70 metros de frente para a Rua Antônio Martins; 40,50 metros de um lado confrontando com Antônio da Costa e Maria da Costa; 40,50 metros de outro lado, confrontando com João Margoso e João de Tal e, 8,00 metros pelos fundos, confrontando com Maria Cruz e Honorato de Tal, proveniente da Matrícula nº 5.336, Livro 2-U, fls. 136;
Art. 5º Para fins da permuta de que trata o artigo 3º, os imóveis foram avaliados pela Comissão especial designada pela Portaria nº 6.009/2023 nos valores de:
I - lote do terreno público ................................................................................. R$ 2.050.000,00;
II - lote 11 do Bairro Piedade ............................................................................ R$ 386.000,00.
Art. 6º A diferença apurada em torna pela permuta dos imóveis, corresponde ao valor de R$ 1.664.000,00 (hum milhão seiscentos e sessenta e quatro mil reais), será revertida em sua integralidade para o custeio das obras de reforma/construção e instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS – Tipo II, a ser instalada no imóvel descrito no inciso I do artigo 4º desta Lei, conforme projeto, relatório técnico e memorial descritivo, que fazem partes integrantes desta Lei, conforme projeto, relatório técnico e memorial descritivo, que fazem partes integrantes desta Lei.
Art. 7º As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros dos imóveis permutados correrão a conta exclusiva do empresário permutante.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG, 21 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6054, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| DECRETO Nº 8470, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 | Permite o uso de Área Institucional para instalação, a título precário, de equipamento para depósito de lixo doméstico coletivo e dá outras providências. | 11/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6131, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 | Denomina a Unidade Básica de Saúde do Bairro Piedade – Tipo II de “Maria Nogueira de Camargos”. | 07/11/2024 |
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