Confere nova redação ao Capítulo III, artigos 26, 27, 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 26, 27, 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, passam respectivamente a ter a seguinte redação:
I – “Art. 26. Ficam instituídas no Município de Itaúna as seguintes categorias de uso urbano:
I – uso residencial;
II – uso industrial;
III – uso comercial;
IV – uso de serviços;
V – uso institucional.
§ 1º O uso residencial destina-se a edificações para fins de habitação permanente, de caráter unifamiliar ou multifamiliar.
§ 2º A classificação dos usos urbanos do Município citados neste artigo serão definidos no Anexo VIII – Tabelas de Classificação de Impactos.
§ 3º O enquadramento das atividades em relação aos impactos deverá ser regulamentado por meio de decreto municipal.”
II – “Art. 27. A compatibilidade dos usos industrial, comercial, de serviços e institucional com o uso residencial deve ser avaliada pelo Município, abordando os seguintes critérios:
I – potencial poluidor e danos ao meio ambiente;
II – impacto gerado no tráfego;
III – outros fatores que possam afetar a segurança, o sossego e a saúde da população.”
III – “Art. 28. As atividades industrial, comercial, de serviços e institucional são classificadas também a partir de seu impacto causado na área em que estão inseridas, nos seguintes critérios:
I – baixo impacto;
II – médio impacto;
III – alto impacto.
§ 1º A gradação dos impactos causados pelas atividades industrial, comercial, de serviços e institucional, citadas no caput deste artigo, será definida no Anexo VIII desta Lei.
§ 2º As atividades industriais e de prestação de serviços de alto impacto estão restritas às Zonas Industriais – ZIS.
§ 3º Os imóveis que são utilizados para finalidades rurais e que estão inseridos na Zona de Expansão Urbana, ou seja, aqueles que em razão do crescimento da cidade deixaram de ser rural e passaram a integrar Zona Urbana ficam autorizados a permanecer como estão, restando evidente suas características rurais e sujeitando-se à fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Gerência de Vigilância Sanitária.”
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6056, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Obras Religiosas e Sociais da Diocese de Divinópolis e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6054, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6046, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá outras providências. | 21/12/2023 |
| DECRETO Nº 8470, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 | Permite o uso de Área Institucional para instalação, a título precário, de equipamento para depósito de lixo doméstico coletivo e dá outras providências. | 11/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5597, 05 DE MARÇO DE 2021 | Institui a campanha “Lei do Minuto Seguinte” no Município de Itaúna/MG e dá outras providências. | 05/03/2021 |
| PORTARIA Nº 6132, 08 DE JULHO DE 2024 | Designa os servidores públicos que menciona para compor a Comissão de Assuntos Referentes ao Novo Distrito Industrial e dá outras providências. | 08/07/2024 |
| DECRETO Nº 8501, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre aprovação do projeto de urbanização de trechos das Quadras 03, 04, 09 e 10 do Distrito Industrial do Município de Itaúna, para fins de extensão da rede de distribuição de energia elétrica na região e dá outras providências. | 26/12/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 07 DE MAIO DE 2021 | Autoriza o Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras de serviços dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do ISSQN, que atuarão nas obras de expansão da planta de produção da empresa BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. e dá outras providências. | 07/05/2021 |
| DECRETO Nº 7078, 30 DE DEZEMBRO DE 2019 | Aprova o “Regulamento de Prestação de Serviços e Atendimento aos Usuários de Água e Esgoto prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Itaúna”, e dá outras providências. | 30/12/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 28 DE MARÇO DE 2016 | Institui a gratificação para o Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde e dá outras providências. | 28/03/2016 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 31, 20 DE MAIO DE 2004 | Altera dispositivos da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que instituiu o Código Tributário do Município, aprova nova lista para fins do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências. | 20/05/2004 |
| DECRETO Nº 8567, 04 DE ABRIL DE 2024 | Regulamenta o artigo 41, parágrafo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 172/22, que dispõe sobre o enquadramento das atividades em relação aos impactos previstos na Tabela de Classificação de Impactos do Anexo VIII da Lei Complementar Municipal nº 172/22 (Plano Diretor do Município de Itaúna) e dá outras providências. | 04/04/2024 |