Confere nova redação ao Capítulo III, artigos 26, 27, 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 26, 27, 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, passam respectivamente a ter a seguinte redação:
I – “Art. 26. Ficam instituídas no Município de Itaúna as seguintes categorias de uso urbano:
I – uso residencial;
II – uso industrial;
III – uso comercial;
IV – uso de serviços;
V – uso institucional.
§ 1º O uso residencial destina-se a edificações para fins de habitação permanente, de caráter unifamiliar ou multifamiliar.
§ 2º A classificação dos usos urbanos do Município citados neste artigo serão definidos no Anexo VIII – Tabelas de Classificação de Impactos.
§ 3º O enquadramento das atividades em relação aos impactos deverá ser regulamentado por meio de decreto municipal.”
II – “Art. 27. A compatibilidade dos usos industrial, comercial, de serviços e institucional com o uso residencial deve ser avaliada pelo Município, abordando os seguintes critérios:
I – potencial poluidor e danos ao meio ambiente;
II – impacto gerado no tráfego;
III – outros fatores que possam afetar a segurança, o sossego e a saúde da população.”
III – “Art. 28. As atividades industrial, comercial, de serviços e institucional são classificadas também a partir de seu impacto causado na área em que estão inseridas, nos seguintes critérios:
I – baixo impacto;
II – médio impacto;
III – alto impacto.
§ 1º A gradação dos impactos causados pelas atividades industrial, comercial, de serviços e institucional, citadas no caput deste artigo, será definida no Anexo VIII desta Lei.
§ 2º As atividades industriais e de prestação de serviços de alto impacto estão restritas às Zonas Industriais – ZIS.
§ 3º Os imóveis que são utilizados para finalidades rurais e que estão inseridos na Zona de Expansão Urbana, ou seja, aqueles que em razão do crescimento da cidade deixaram de ser rural e passaram a integrar Zona Urbana ficam autorizados a permanecer como estão, restando evidente suas características rurais e sujeitando-se à fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Gerência de Vigilância Sanitária.”
...continuação da Lei Complementar nº 161/2020 – fls.02
IV – “Art. 29. A avaliação da compatibilidade de usos é definida pelo Anexo VIII – Tabela de Impactos.
Parágrafo único. Como parâmetro orientador para os empreendimentos sujeitos à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança fica definido o Termo de Referência constante no Anexo IX.”
V – “Art. 30. As atividades industriais de baixo e médio impacto devem ser instaladas na Zona Industrial –ZI, Zona Terciária Especial–ZTE, Zona Rural de Atividade Econômica –ZRAE, Zona de Expansão Industrial –ZEI, nas vias coletoras e arteriais da Zona Urbana Mista –ZM, Zona Mista Adensável –ZMA, Zona Central Perimetral –ZCP, Zona Central Adensada –ZCA, Zona Central Secundária –ZCS, e na Zona de Interesse Social 2 –ZIS-2, desde que previamente avaliadas pelos instrumentos previstos nos artigos 40, 41 e 42 desta Lei.
Parágrafo único. A classificação das vias coletoras e arteriais mencionadas no caput deste artigo integra o Anexo IV –Mapa de Classificação Viária.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de julho de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Paulo de Tarso Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6056, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Obras Religiosas e Sociais da Diocese de Divinópolis e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6054, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6046, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá outras providências. | 21/12/2023 |
| DECRETO Nº 8470, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 | Permite o uso de Área Institucional para instalação, a título precário, de equipamento para depósito de lixo doméstico coletivo e dá outras providências. | 11/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5597, 05 DE MARÇO DE 2021 | Institui a campanha “Lei do Minuto Seguinte” no Município de Itaúna/MG e dá outras providências. | 05/03/2021 |
| PORTARIA Nº 6132, 08 DE JULHO DE 2024 | Designa os servidores públicos que menciona para compor a Comissão de Assuntos Referentes ao Novo Distrito Industrial e dá outras providências. | 08/07/2024 |
| DECRETO Nº 8501, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre aprovação do projeto de urbanização de trechos das Quadras 03, 04, 09 e 10 do Distrito Industrial do Município de Itaúna, para fins de extensão da rede de distribuição de energia elétrica na região e dá outras providências. | 26/12/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 07 DE MAIO DE 2021 | Autoriza o Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras de serviços dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do ISSQN, que atuarão nas obras de expansão da planta de produção da empresa BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. e dá outras providências. | 07/05/2021 |
| DECRETO Nº 7078, 30 DE DEZEMBRO DE 2019 | Aprova o “Regulamento de Prestação de Serviços e Atendimento aos Usuários de Água e Esgoto prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Itaúna”, e dá outras providências. | 30/12/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 28 DE MARÇO DE 2016 | Institui a gratificação para o Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde e dá outras providências. | 28/03/2016 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 31, 20 DE MAIO DE 2004 | Altera dispositivos da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que instituiu o Código Tributário do Município, aprova nova lista para fins do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências. | 20/05/2004 |
| DECRETO Nº 8567, 04 DE ABRIL DE 2024 | Regulamenta o artigo 41, parágrafo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 172/22, que dispõe sobre o enquadramento das atividades em relação aos impactos previstos na Tabela de Classificação de Impactos do Anexo VIII da Lei Complementar Municipal nº 172/22 (Plano Diretor do Município de Itaúna) e dá outras providências. | 04/04/2024 |