Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 09/07/2026 às 11h41
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 07 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 07/05/2021
Assunto(s): Administração Tributária, Isenções, ISSQN, Prestação de serviços
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 7 DE MAIO DE 2021

Autoriza o Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras de serviços dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do ISSQN, que atuarão nas obras de expansão da planta de produção da empresa BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços incidente e referente aos serviços prestados nas obras de expansão da planta de produção da empresa BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda., CNPJ 18.786.988/0003-93, Inscrição Estadual 3381763100207, com sede na Rodovia MG 050, s/nº, Fazenda dos Coelhos, Zona Rural, Itaúna MG.

Art. 2º A isenção de ISSQN disposta no artigo 1º desta Lei ocorrerá a partir da data da entrada em vigor desta Lei Complementar, com término em 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Fica vedada a prorrogação do prazo de isenção disposto no artigo anterior.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 7 de maio de 2021.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças

Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 151, 02 DE AGOSTO DE 2019 Autoriza o Município a conceder isenção tributária à "ROINC Produtora" para realização de evento específico, e dá outras providências. 02/08/2019
DECRETO Nº 5436, 02 DE AGOSTO DE 2010 Designa servidores para integrar o Grupo Especial de Trabalho para modernização da Administração Tributária Municipal, dispõe sobre suas atribuições 02/08/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 1666, 09 DE JUNHO DE 1983 Altera alíquotas da Tabela nº V, da lei nº 1.385, de 27/12/77, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna. (Revogada pela Lei nº1.786/84) 09/06/1983
LEI ORDINÁRIA Nº 5457, 04 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa referente ao Sistema de Estacionamento Rotativo a idosos e pessoas com deficiência no Município de Itaúna/MG e dá outras providências. 04/10/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 151, 02 DE AGOSTO DE 2019 Autoriza o Município a conceder isenção tributária à "ROINC Produtora" para realização de evento específico, e dá outras providências. 02/08/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 20 DE ABRIL DE 2022 Altera dispositivos da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que "Institui o Código Tributário do Município de Itaúna – MG", e dá outras providências. 20/04/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Fixa critérios para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos escritórios de serviços contábeis optantes do Simples Nacional e dá outras providências. 20/11/2019
DECRETO Nº 5405, 31 DE MARÇO DE 2010 Define base de cálculo do ISSQN incidente sobre os serviços que menciona 31/03/2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 31 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera dispositivos da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que instituiu o Código Tributário do Município e dá outras providências. 31/12/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 2604, 23 DE MARÇO DE 1992 Altera as alíquotas da lista de serviços que integram a Lei Municipal nº 1385/77, alterada pela Lei Municipal nº 2089/87, e dá outras providências. 23/03/1992
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, 22 DE JULHO DE 2020 Confere nova redação ao Capítulo III, artigos 26, 27, 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências. 22/07/2020
DECRETO Nº 7078, 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Aprova o “Regulamento de Prestação de Serviços e Atendimento aos Usuários de Água e Esgoto prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Itaúna”, e dá outras providências. 30/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 28 DE MARÇO DE 2016 Institui a gratificação para o Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde e dá outras providências. 28/03/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, 20 DE MAIO DE 2004 Altera dispositivos da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que instituiu o Código Tributário do Município, aprova nova lista para fins do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências. 20/05/2004
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 07 DE MAIO DE 2021
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 07 DE MAIO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia