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LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 20 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Isenções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 139, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras de serviços que atuarão na edificação da estrutura de expansão da empresa Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. – BMB e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente e referente aos serviços prestados nas obras de expansão da estrutura da empresa Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. – BMB, CNPJ 18.786.988/0003-93, Inscrição Estadual 3381763100207, com sede na Rodovia MG 050, s/no, Fazenda dos Coelhos, Zona Rural, em Itaúna-MG.

 

Art. 2o A isenção de ISSQN disposta no artigo 1º desta Lei ocorrerá a partir do início das obras de expansão da estrutura da empresa, com término em 31 de dezembro de 2019.

 

Art. 3o Fica vedada a prorrogação do prazo de isenção disposto no artigo anterior.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 20 de setembro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Warlei Eustáquio de Souza

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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