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LEI COMPLEMENTAR Nº 151, 02 DE AGOSTO DE 2019
Início da vigência: 02/08/2019
Assunto(s): Administração Tributária, Isenções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Autoriza o Município a conceder isenção tributária à "ROINC Produtora" para realização de evento específico, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Taxa de Licença de Uso e Ocupação de Vias e Logradouros Públicos à ROINC Produtora, para realização do evento "Funeral da Porca RED", no Bairro Boulevard Lago Sul, no dia 10 de agosto de 2019, no horário de 16h às 2h.

Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei será até o montante de R$ 58.099,55 (cinquenta e oito mil e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º Fica a Produtora beneficiária desta Lei comprometida a arcar com estrutura de show e apresentação musical, na festa em comemoração ao aniversário de Itaúna, do ano de 2019, a ser realizada pela Prefeitura.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento ao disposto no caput deste artigo, a Produtora beneficiária desta Lei será multada no valor de 658 (seiscentos e cinquenta e oito) Unidades Fiscal Padrão – UFPs.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças

Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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