Institui a gratificação para o Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação "GSR" para a equipe do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Itaúna, a ser concedida mediante avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor referente ao cumprimento das atribuições inerentes ao setor.
Art. 2º O recebimento da gratificação instituída por esta Lei é devida somente aos servidores que compõem a equipe do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde na forma da Lei Complementar nº 93/2014 e exercem funções específicas e diretamente relacionadas.
§ 1º A gratificação poderá ser paga aos servidores que se encontram em cessão pelos Governos Estadual e Federal ao Município de Itaúna, compondo a equipe de regulação e auditoria de serviço de saúde municipal.
§ 2º A gratificação, em hipótese nenhuma, será incorporada ao vencimento e está condicionada à continuidade da deliberação a que se refere.
Art. 3º A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos do Incentivo Financeiro de Custeio instituído pela Resolução SES/MG nº 3.670/2013, de 20 de fevereiro de 2013, e subsequentes, destinado ao fomento da qualificação e produtividade da equipe do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria.
Art. 4º Nenhuma vantagem incidirá sobre o valor da gratificação "GSR".
Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei será paga respeitando avaliação de desempenho das atividades exercidas no Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde.
§ 1º Os servidores integrados no Serviço serão avaliados, mensalmente, pelo Secretário Municipal de Saúde, levando em consideração a concretização das diretrizes emanadas nas normatizações do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 2º Será destinado à gratificação "GSR" o percentual de 50% (cinquenta por cento) do recurso do Incentivo Financeiro de Custeio recebido pelo Município.
Art. 6º O Secretário Municipal de Saúde avaliará, mensalmente, o resultado alcançado na competência anterior e avaliará o desempenho de cada servidor que faz jus à gratificação "GSR".
... continuação da Lei nº 5.045/16 / Fl. 2
Art. 7º Serão indicadores para avaliação:
I - pontualidade;
II - assiduidade;
III - atestado médico – aceitável 1 (um) dia por mês;
IV - execução com qualidade e tempestividade nas atividades realizadas;
V - resultado obtido no mês de competência, respeitando os indicadores internos.
Art. 8º A gratificação “GSR” é vinculada à transferência de repasse do Incentivo Financeiro instituído pela Resolução SES/MG nº 3.670, de 20 de fevereiro de 2013 e subsequentes.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de março de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Ângela Gonçalves do Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 6239, 10 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 10/06/2026 |
| PORTARIA Nº 6228, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 10/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6278, 28 DE JANEIRO DE 2026 | Altera a redação da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, “que autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências”. | 28/01/2026 |
| PORTARIA Nº 6186, 30 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 30/04/2025 |
| PORTARIA Nº 6182, 10 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 10/03/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 07 DE MAIO DE 2021 | Autoriza o Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras de serviços dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do ISSQN, que atuarão nas obras de expansão da planta de produção da empresa BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. e dá outras providências. | 07/05/2021 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 161, 22 DE JULHO DE 2020 | Confere nova redação ao Capítulo III, artigos 26, 27, 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências. | 22/07/2020 |
| DECRETO Nº 7078, 30 DE DEZEMBRO DE 2019 | Aprova o “Regulamento de Prestação de Serviços e Atendimento aos Usuários de Água e Esgoto prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Itaúna”, e dá outras providências. | 30/12/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 31, 20 DE MAIO DE 2004 | Altera dispositivos da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que instituiu o Código Tributário do Município, aprova nova lista para fins do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências. | 20/05/2004 |
| PORTARIA Nº 6232, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui Comissão para realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| PORTARIA Nº 6228, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 10/02/2026 |
| DECRETO Nº 8626, 10 DE JUNHO DE 2024 | Dispensa servidores públicos de suas atividades no prédio sede da Prefeitura de Itaúna no dia 13 de junho de 2024 e dá outras providências. | 10/06/2024 |
| DECRETO Nº 8600, 15 DE MAIO DE 2024 | Regulamenta a Lei nº 6.066, de 19 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre redução de jornada de trabalho de servidores públicos municipais e dá outras providências. | 15/05/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5897, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificações aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação, ocupantes das funções que menciona e dá outras providências. | 16/02/2023 |