Institui o programa "De volta para Minha Terra" no Município de Itaúna MG
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaúna MG, o programa "De volta para Minha Terra", com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, observando a legislação aplicável e os limites orçamentários do município.
Art. 2º O programa será destinado aos munícipes que comprovadamente:
I - estejam em situação de vulnerabilidade social;
II - apresentem vínculo familiar ou comunitário com o local de destino.
Art. 3º O programa oferecerá, conforme regulamentação do Poder Executivo, os seguintes serviços e benefícios:
I - encaminhamento para órgãos competentes visando à viabilização do transporte;
II - suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, caso necessário;
III - apoio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;
IV - intermediação com programas sociais da cidade de Itaúna ou a cidade de destino, quando aplicável;
V - encaminhamento a serviços sociais do município e, quando possível, intermediação com instituições da localidade de destino.
Art. 4º A coordenação e execução do programa ficará sob a responsabilidade do órgão competente conforme regulamentação do Executivo, que poderá:
I - avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados;
II - manter o registro atualizado de todos os atendimentos realizados;
III - criar uma plataforma online e uma central de atendimento telefônico para consultas e solicitações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de agosto de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6057, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6056, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Obras Religiosas e Sociais da Diocese de Divinópolis e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6042, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. | 21/12/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 203, 20 DE SETEMBRO DE 2023 | Acresce e cria vagas para provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”. | 20/09/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 06 DE SETEMBRO DE 2019 | Altera dispositivos e Anexo da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, correspondente à Gerência Superior de Cultura, à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. | 06/09/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 181, 01 DE SETEMBRO DE 2022 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, que institui o Programa Escola Aberta para Todos, em relação ao valor da hora-aula dos Instrutores de Oficinas e dá outras providências. | 01/09/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5789, 03 DE MAIO DE 2022 | Cria o Programa de Cadastramento Municipal de Áreas de Risco Habitacional. | 03/05/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5778, 06 DE ABRIL DE 2022 | Regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais com recursos do Programa Recupera Minas e dá outras providências. | 06/04/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5720, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal “Doar Constrói” e a criação do Depósito de Sobras de Materiais de Construção para doação às pessoas de baixa renda e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos de nosso Município e dá outras providências | 30/11/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5699, 18 DE OUTUBRO DE 2021 | Cria o Programa Aluguel Social no Município de Itaúna, como benefício eventual da política municipal de assistência social e dá outras providências. | 18/10/2021 |