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Atualizado em: 25/08/2026 às 14h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 6317, 14 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 25/08/2026
Assunto(s): Assistência Social, Programas
Em vigor

LEI Nº 6.317, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Institui o programa "De volta para Minha Terra" no Município de Itaúna MG

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaúna MG, o programa "De volta para Minha Terra", com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, observando a legislação aplicável e os limites orçamentários do município.

Art. 2º O programa será destinado aos munícipes que comprovadamente:

I - estejam em situação de vulnerabilidade social;

II - apresentem vínculo familiar ou comunitário com o local de destino.

Art. 3º O programa oferecerá, conforme regulamentação do Poder Executivo, os seguintes serviços e benefícios:

I - encaminhamento para órgãos competentes visando à viabilização do transporte;

II - suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, caso necessário;

III - apoio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;

IV - intermediação com programas sociais da cidade de Itaúna ou a cidade de destino, quando aplicável;

V - encaminhamento a serviços sociais do município e, quando possível, intermediação com instituições da localidade de destino.

Art. 4º A coordenação e execução do programa ficará sob a responsabilidade do órgão competente conforme regulamentação do Executivo, que poderá:

I - avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados;

II - manter o registro atualizado de todos os atendimentos realizados;

III - criar uma plataforma online e uma central de atendimento telefônico para consultas e solicitações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 14 de agosto de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/08/2026 na edição: 2.775
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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