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Atualizado em: 08/07/2026 às 15h42
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LEI COMPLEMENTAR Nº 181, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/09/2022
Assunto(s): Altera dispositivos, Instrutores de Oficina, Programa Escola Aberta, Programas
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, que institui o Programa Escola Aberta para Todos, em relação ao valor da hora-aula dos Instrutores de Oficinas e dá outras providências.

A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

Parágrafo único. A função de Instrutor de Oficina terá remuneração correspondente a R$19,79 (dezenove reais e setenta e nove centavos) por hora-aula efetivamente executada com direito a reajustes anuais em percentuais equivalentes aos concedidos aos servidores efetivos.

Art. 2º Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.

Itaúna-MG, 1º de setembro de 2022.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8220, 28 DE ABRIL DE 2023 Altera dispositivos do Decreto nº 8.195, de 31 de março de 2023 que “Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Itaúna/MG e dá outras providências”. 28/04/2023
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