LEI COMPLEMENTAR No 45, DE 12 DE ABRIL DE 2007
Institui o Programa "Escola Aberta Para Todos” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Programa “Escola Aberta Para Todos” a ser desenvolvido durante os finais de semana e feriados nas escolas municipais.
Art. 2o O programa de que trata esta Lei caracteriza-se pela abertura de unidades escolares destinadas à utilização do espaço físico das instituições de ensino pelos membros da comunidade, em atividades desenvolvidas nas oficinas e projetos definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3o O Programa “Escola Aberta Para Todos” tem os seguintes objetivos:
I – abrir espaços de lazer, cultura, esportes e formação para jovens de comunidades com pouca ou nenhuma oferta em atividades sócio-culturais, proporcionando oficinas construtivas nos finais de semana e colaborando para a implantação de uma Cultura de Paz;
II – aumentar o vínculo estabelecido entre a comunidade e a escola;
III – reduzir os riscos de danos psicossociais a que as crianças e adolescentes ficam expostos durante os finais de semana e feriados;
IV – reduzir os níveis de violência observados durante os finais de semana e feriados;
V – tornar a “escola na comunidade” em “escola da comunidade”;
VI – promover circuitos para troca de experiências e estimular a formação de novos agentes multiplicadores;
VII – incentivar a cultura popular local por meio de ações e estratégias artísticas;
VIII – estimular e envolver segmentos representativos da comunidade, garantindo a filosofia do programa, de participação social e a continuidade das ações;
IX – estimular a conservação dos equipamentos públicos;
X – incentivar a participação voluntária da comunidade;
XI – abrir a escola para que a comunidade possa apropriar-se dela, como espaço público.
Art. 4o Poderão participar do Programa “Escola Aberta Para Todos” as crianças e adolescentes da comunidade da escola, bem como os demais interessados.
Art. 5o Constituem instrumentos para a execução do “Escola Aberta Para Todos”:
I – Oficinas Pedagógicas;
II – Oficinas de Artes;
III – Oficinas de Esportes;
IV – Oficinas de Cursos Profissionalizantes Livres.
Art. 6o As oficinas serão compostas de cursos ministrados por instrutores em cada modalidade e implantadas conforme o número de inscritos.
Art. 7o Fica criada a função de Instrutor de Oficina, contratado na forma de processo seletivo simplificado, de conformidade com a Lei no 2.843, de 03/03/94, alterada pelas Leis nos 3.473, de 24/09/99 e 2.948, de 11/05/95.
Parágrafo único. A função de Instrutor de Oficina terá remuneração equivalente ao valor da hora-aula do vencimento básico do Professor de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries, com carga horária constante no Anexo I desta lei.
Art. 8o As atividades do Programa “Escola Aberta Para Todos” deverão ser planejadas e desenvolvidas de forma descentralizada, respeitando as diversidades regionais da cidade.
Art. 9o O Poder Executivo deverá divulgar amplamente o Programa “Escola Aberta Para Todos” junto à comunidade das escolas participantes.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 11. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 12. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2007
Eugênio Pinto Prefeito Municipal
Carlos Márcio Bernardes Secretário Municipal de Educação e Cultura
Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município
ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR NO 45/2007
| MODALIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Capoeira | 08h/a |
| Atividades Esportivas diversas | 08h/a |
| Recreação Infanto-Juvenil | 12h/a |
| Tae-Kwon-Do | 08h/a |
| MODALIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Música | 12h/a |
| Canto | 08h/a |
| Dança | 40h/a |
| Grafitagem | 08h/a |
| Pintura em Tecido | 08h/a |
| Pintura em Tela | 08h/a |
| Desenho Artístico | 08h/a |
| Teatro | 08h/a |
| Artesanato | 12h/a |
| MODALIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Panificação, Confeitaria e doces | 08h/a |
| Garçom | 08h/a |
| Informática | 08h/a |
| Cabeleireiro | 08h/a |
| Reciclagem de Papel | 08h/a |
| Modelo e Manequim | 08h/a |
| Culinária Geral | 08h/a |
| Etiqueta Social | 08h/a |
| Atividades Circenses | 16h/a |
| MODALIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Português | 08h/a |
| Espanhol | 08h/a |
| Italiano | 08h/a |
| Matemática | 08h/a |
| Ética e Cidadania | 08h/a |
| Reforço Escolar | 08h/a |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 06 DE SETEMBRO DE 2019 | Altera dispositivos e Anexo da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, correspondente à Gerência Superior de Cultura, à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. | 06/09/2019 |
| DECRETO Nº 5418, 26 DE MAIO DE 2010 | Institui premiação aos vencedores do "Festival Itaunense da Canção" | 26/05/2010 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2570, 04 DE OUTUBRO DE 1991 | Cria o Museu Municipal "Francisco Manoel Franco" e dá outras providências. (Alterada pela Lei nº 3.158/96) | 04/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1416, 19 DE SETEMBRO DE 1978 | INSTITUI, FUNDAÇÃO DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO DE ITAÚNA | 19/09/1978 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 15 DE ABRIL DE 2026 | Altera a Lei nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. | 15/04/2026 |
| PORTARIA Nº 6096, 05 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a Comissão de Avaliação do Credenciamento dos Instrutores de Oficina de Esportes, nomeia seus membros e dá outras providências. | 05/03/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 181, 01 DE SETEMBRO DE 2022 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, que institui o Programa Escola Aberta para Todos, em relação ao valor da hora-aula dos Instrutores de Oficinas e dá outras providências. | 01/09/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 24 DE ABRIL DE 2013 | Institui programas educacionais, altera dispositivos da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007 e dá outras providências. | 24/04/2013 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 181, 01 DE SETEMBRO DE 2022 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, que institui o Programa Escola Aberta para Todos, em relação ao valor da hora-aula dos Instrutores de Oficinas e dá outras providências. | 01/09/2022 |