Institui o Circuito Carnavalesco Roberson Alves Faustino – “Mestre Bolão” no município de Itaúna, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Itaúna o Circuito Carnavalesco Roberson Alves Faustino – “Mestre Bolão”, a ser realizado anualmente durante o período de Carnaval, com o objetivo de promover a cultura popular, o samba e as tradições carnavalescas itaunenses.
Art. 2º. O Circuito Carnavalesco tem por finalidade:
I – valorizar a história e o legado cultural de Roberson Alves Faustino, o “Mestre Bolão”, reconhecido amante do samba e figura marcante do Carnaval itaunense;
II – incentivar a participação dos blocos carnavalescos, escolas de samba, músicos, artistas e artesãos locais;
III – fortalecer o turismo, a economia criativa e o espírito comunitário da cidade;
IV – preservar e difundir as manifestações culturais e sociais ligadas ao Carnaval.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades culturais, associações carnavalescas e demais setores da sociedade civil para a realização das atividades do Circuito.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a utilizar a denominação do homenageado em materiais de divulgação, faixas, cartazes e sinalizações alusivas ao evento.
Art. 5º. O trajeto oficial do Circuito Carnavalesco Roberson Alves Faustino – “Mestre Bolão” será definido anualmente pelo Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, observando critérios de viabilidade, segurança, tradição e participação popular.
§ 1º. O município deverá colocar duas placas com a denominação Circuito Carnavalesco Roberson Alves Faustino – “Mestre Bolão” na avenida Jove Soares em frente ao nº1943 e nº 1683.
§ 2º. Ficará a cargo da secretaria Municipal de Cultura e Turismo juntamente com a secretaria de Infraestrutura a locomoção das placas de denominação quando o projeto do circuito for alterado pelo Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 03 de agosto de 2026.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 8901, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 | Decreta ponto facultativo nos dias que menciona para os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 07/02/2025 |
| DECRETO Nº 8513, 16 DE JANEIRO DE 2024 | Decreta ponto facultativo nos dias que menciona para os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 16/01/2024 |
| DECRETO Nº 8512, 10 DE JANEIRO DE 2024 | Decreta ponto facultativo nos dias que menciona para os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 10/01/2024 |
| DECRETO Nº 8127, 16 DE JANEIRO DE 2023 | Dispensa agentes políticos e servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna do exercício de suas funções nos dias que menciona e dá outras providências. | 16/01/2023 |
| DECRETO Nº 6465, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 | Dispõe sobre permissão de uso, a título precário, dos bens móveis e imóveis que menciona e dá outras providências. | 24/02/2017 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 06 DE SETEMBRO DE 2019 | Altera dispositivos e Anexo da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, correspondente à Gerência Superior de Cultura, à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. | 06/09/2019 |
| DECRETO Nº 5418, 26 DE MAIO DE 2010 | Institui premiação aos vencedores do "Festival Itaunense da Canção" | 26/05/2010 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 12 DE ABRIL DE 2007 | Institui o Programa "Escola Aberta Para Todos" e dá outras providências. | 12/04/2007 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2570, 04 DE OUTUBRO DE 1991 | Cria o Museu Municipal "Francisco Manoel Franco" e dá outras providências. (Alterada pela Lei nº 3.158/96) | 04/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1416, 19 DE SETEMBRO DE 1978 | INSTITUI, FUNDAÇÃO DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO DE ITAÚNA | 19/09/1978 |