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Atualizado em: 25/08/2026 às 14h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 6310, 03 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 25/08/2026
Assunto(s): Carnaval, Cultura, Turismo
Em vigor

LEI Nº 6310, de 03 de agosto de 2026

Institui o Circuito Carnavalesco Roberson Alves Faustino – “Mestre Bolão” no município de Itaúna, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Itaúna o Circuito Carnavalesco Roberson Alves Faustino – “Mestre Bolão”, a ser realizado anualmente durante o período de Carnaval, com o objetivo de promover a cultura popular, o samba e as tradições carnavalescas itaunenses.

Art. 2º. O Circuito Carnavalesco tem por finalidade:

I – valorizar a história e o legado cultural de Roberson Alves Faustino, o “Mestre Bolão”, reconhecido amante do samba e figura marcante do Carnaval itaunense;

II – incentivar a participação dos blocos carnavalescos, escolas de samba, músicos, artistas e artesãos locais;

III – fortalecer o turismo, a economia criativa e o espírito comunitário da cidade;

IV – preservar e difundir as manifestações culturais e sociais ligadas ao Carnaval.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades culturais, associações carnavalescas e demais setores da sociedade civil para a realização das atividades do Circuito.

Art. 4º. Fica o Município autorizado a utilizar a denominação do homenageado em materiais de divulgação, faixas, cartazes e sinalizações alusivas ao evento.

Art. 5º. O trajeto oficial do Circuito Carnavalesco Roberson Alves Faustino – “Mestre Bolão” será definido anualmente pelo Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, observando critérios de viabilidade, segurança, tradição e participação popular.

§ 1º. O município deverá colocar duas placas com a denominação Circuito Carnavalesco Roberson Alves Faustino – “Mestre Bolão” na avenida Jove Soares em frente ao nº1943 e nº 1683.

§ 2º. Ficará a cargo da secretaria Municipal de Cultura e Turismo juntamente com a secretaria de Infraestrutura a locomoção das placas de denominação quando o projeto do circuito for alterado pelo Executivo.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna, 03 de agosto de 2026.

Antônio de Miranda Silva
Presidente

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/08/2026 na edição: 2.775
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8901, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Decreta ponto facultativo nos dias que menciona para os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências. 07/02/2025
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