LEI COMPLEMENTAR No 79, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Institui programas educacionais, altera dispositivos da Lei Complementar no 45, de 12 de abril de 2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam instituídos os programas "Mais Educação – Educação Integral" e "Inclusão Digital em Conteúdos Transversais – IDCT" para execução simultânea com o Programa “Escola Aberta para Todos” criado pela Lei Complementar no 45, de 12 de abril de 2007.
Art. 2o São objetivos do Programa "Mais Educação – Educação Integral":
I - apoiar a ampliação do tempo e do espaço educativo e a extensão do ambiente escolar nas redes públicas de educação básica do município, mediante a realização de atividades no contraturno escolar;
II - contribuir para a redução da evasão, da reprovação, da distorção idade/série, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria de condições para o rendimento e o aproveitamento escolar;
III - prevenir e combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens, mediante sua maior integração comunitária, ampliando sua participação na vida escolar e a promoção da inclusão social;
IV - promover a formação da sensibilidade, da percepção e da expressão de crianças, adolescentes e jovens nas linguagens artísticas, literárias e estéticas, aproximando o ambiente educacional da diversidade cultural brasileira, estimulando a sensorialidade, a leitura e a criatividade em torno das atividades escolares;
V - estimular crianças, adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas educacionais e de lazer, direcionadas ao processo de desenvolvimento humano, da cidadania e da solidariedade;
VI - promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem à responsabilização e a interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar.
Art. 3o Constitui objetivo do programa "Inclusão Digital em Conteúdos Transversais – IDCT" promover o uso pedagógico da informática na Rede Pública de Ensino Fundamental e Médio, de conformidade com o Programa Nacional de Tecnologia Educacional – PROINFO, criado pela Portaria no 522, de 9 de abril de 1997, do Ministério da Educação.
Art. 4o As atividades dos programas "Mais Educação – Educação Integral", "Inclusão Digital em Conteúdos Transversais – IDCT" e “Escola Aberta para Todos” serão desenvolvidas de acordo com os requisitos da proposta, organizadas nos seguintes macrocampos:
I - acompanhamento pedagógico;
II - educação ambiental;
III - esporte e lazer;
IV - direitos humanos em educação;
V - cultura e artes;
VI - cultura digital;
VII - promoção da saúde;
VIII - comunicação e uso de mídias;
IX - investigação no campo das Ciências da Natureza e Educação Econômica;
Xcursos profissionalizantes livres.
Parágrafo único. A operacionalização do programa IDCT será realizada por Instrutor de Oficina com perfil compatível e competência para apoiar os docentes no desenvolvimento do ensino dos conteúdos transversais que integram a proposta curricular do Ensino Fundamental e Médio das escolas municipais.
Art. 5o Os cursos serão ministrados por Instrutores de Oficinas contratados na forma de processo seletivo simplificado, de conformidade com a Lei no 2.843, de 3 de março de 1994, alterada pelas Leis nos 2.948, de 11 de maio de 1995 e 3.473, de 24 de setembro de 1999.
Art. 6o Fica transformada a função de Instrutor de Oficina, conforme estabelecido no artigo 7o da Lei Complementar no 45, de 12 de abril de 2007, para cargo isolado de Instrutor de Oficina, número de vagas, carga horária e vencimento constantes do Anexo I desta Lei.
Paragrafo único. Não se aplica às horas atividades executadas pelo Instrutor de Oficina, aos dias de domingo e feriados, o disposto no artigo 73 da Lei no 2.584/91.
Art. 7o Procedida a alteração tratada no caput do artigo 6o desta Lei, fica atualizado e consolidado o Anexo II criado na Lei Complementar no 51, de 18 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei Complementar no 61, de 20 de dezembro de 2010, e Lei Complementar no 75, de 19 de novembro de 2012, que reorganiza o Quadro de Cargos Isolados da Estrutura Organizacional da Administração Direta e integra a Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996.
Art. 8o Fica suprimido o Anexo da Lei Complementar no 45/2007 e serão definidas e regulamentadas por Decreto as modalidades de oficinas pedagógicas necessárias à execução dos programas de que trata esta Lei.
Art. 9o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 10. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal Maria Virgínia Morais Garcia Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Secretária Municipal de Educação e Cultura Procuradora-Geral do Município
ANEXO I
Lei Complementar no 79, de 24 de abril de 2013
CARGO: INSTRUTOR DE OFICINA
No DE VAGAS: 80 (oitenta)
VENCIMENTO: R$ 9,59 (nove reais e cinquenta e nove centavos) por hora atividade efetivamente executada.
CARGA HORÁRIA: 1 (uma) hora atividade até 38 (trinta e oito) horas atividades por semana, conforme definição das modalidades de oficinas pedagógicas necessárias à execução dos programas definidas em Decreto.
FORMA DE OCUPAÇÃO: contratação por Processo Seletivo Público simplificado.
REQUISITOS: curso específico ou experiência comprovada na modalidade da respectiva oficina.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: planejar as aulas/atividades; reger as turmas, desenvolvendo as atividades que objetivem o desenvolvimento mental, cívico, artístico, esportivo, cultural e profissionalizante da respectiva modalidade de oficina; promover e registrar o desenvolvimento dos alunos; propor iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento; zelar pela integridade física e segurança dos alunos durante o horário da atividade.
| ANEXO II Lei Complementar no 79, de 24 de abril de 2013 |
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| QUADRO DE CARGOS ISOLADOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA CONSOLIDADO |
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| Cargos | Lei de criação | Programa | Forma de ocupação |
No total de vagas |
Carga horária |
| Enfermeiro “Programa Família” |
LC. 17/2000 |
PSF | Designação ou Contratação |
16 | 40 h/s |
| Médico “Programa Família” |
LC. 17/2000 |
PSF | Designação ou Contratação |
16 | 40 h/s |
| Médico Plantonista |
LC. 61/2010 |
Pronto Atendimento |
Contratação | 06 | Plantão 12 h |
| Assistente de Gestão | LC. 40/2006 |
Farmácia Popular |
Contratação | 05 | 44 h/s |
| Auxiliar de Gestão |
LC. 40/2006 |
Farmácia Popular |
Contratação | 01 | 44 h/s |
| Médico Intervencionista e/ou Regulador |
LC. 51/2008 Alt.LC. 75/2012 |
SAMU | Contratação | 14 | Plantão 12 h |
| Enfermeiro | LC. 51/2008 |
SAMU | Contratação | 07 | Plantão 24 h/s |
| Condutor de Veículos de Urgência |
LC. 51/2008 |
SAMU | Contratação | 12 | Plantão 12 h X 36 h |
| Técnico de Enfermagem em Emergências Médicas |
LC. 51/2008 |
SAMU | Contratação | 08 | Plantão 12 h X 36 h |
| Rádio Operador | LC. 51/2008 |
SAMU | Contratação | 05 | Plantão 12 h X 36 h e/ou 40 h/s |
| Telefonista Auxiliar de Regulação |
LC. 51/2008 |
SAMU | Contratação | 12 | 30 h/s |
| Coordenador Técnico Médico |
LC. 51/2008 |
SAMU | Contratação | 01 | 40 h/s |
| Coordenador Técnico de Enfermagem |
LC. 51/2008 |
SAMU | Contratação | 01 | 40 h/s |
| Instrutor de Oficina | LC. 79/2013 |
Escola Aberta para Todos, Mais Educação – Educação Integral e IDCT |
Contratação | 80 | 1(uma) hora atividade até 38 (trinta e oito) horas atividades por semana |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 6096, 05 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a Comissão de Avaliação do Credenciamento dos Instrutores de Oficina de Esportes, nomeia seus membros e dá outras providências. | 05/03/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 181, 01 DE SETEMBRO DE 2022 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, que institui o Programa Escola Aberta para Todos, em relação ao valor da hora-aula dos Instrutores de Oficinas e dá outras providências. | 01/09/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 12 DE ABRIL DE 2007 | Institui o Programa "Escola Aberta Para Todos" e dá outras providências. | 12/04/2007 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6067, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 | Estabelece critérios para participação de herdeiros de imóveis em programas habitacionais realizados com recursos de fundos habitacionais do Município de Itaúna MG. | 19/02/2024 |