DECRETO Nº 5.782, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
Declara em situação de emergência os serviços de limpeza pública do Município de Itaúna e autoriza contratação pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
O Prefeito do Município do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e a que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e considerando:
I - que o serviço público é a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não admitindo, pois, a solução de continuidade;
II - que a atividade de limpeza pública está inserida no rol de serviços públicos, sobretudo, por envolver riscos à saúde e a salubridade da comunidade, bem como ao meio ambiente local, através da degradação do ar, solo e recursos hídricos;
III - que a geração do lixo urbano é inevitável vez que tem origem na atividade cotidiana do homem que busca a manutenção de sua existência em sociedade, quanto nas tecnologias industriais desenvolvidas na dinâmica do processo evolutivo humano que resultam na produção de resíduos domiciliares, industriais e hospitalares, os quais, em não sendo coletados e destinados regular e adequadamente, provocarão danos irreparáveis à preservação ambiental e à saúde pública;
IV – que o processo licitatório para contratação de limpeza urbana realizado em 2012 não foi homologado pela atual Administração recém iniciada, mediante a conveniência e a oportunidade lastreadas no interesse coletivo;
V - que o Município não pode aguardar o trâmite de novo processo de licitação para implantação de novo sistema próprio de limpeza urbana,
DECRETA:
Art. 1o - Declara em situação de emergência os serviços de Limpeza Pública do Município de Itaúna - MG, afetos à competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 2o - Fica a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente autorizada a solicitar a contratação temporária e emergencial de pessoal e de equipamentos de apoio necessários à execução dos serviços de limpeza urbana, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 24/01/2013.
Parágrafo único - A contratação será autorizada com dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da
Lei no 8.666/93, admitindo-se, nos termos do inciso XXVII, do mesmo artigo, a contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
Art. 3o - Fica o Município autorizado a celebrar parceria com a autarquia municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna - SAAE, visando o recebimento, a título de empréstimo, de uniformes utilizados pelo pessoal de apoio operacional para serem usados pelos contratados na execução da limpeza urbana, em caráter emergencial e temporário.
Art. 4o - Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
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Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de janeiro de 2013.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora Geral do Município