Dispõe sobre a forma de pagamento da tarifa do sistema de transporte público de passageiros no âmbito do município de Itaúna e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica permitido e assegurado o pagamento da tarifa nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Itaúna por meio de PIX.
Parágrafo único. O pagamento da tarifa por meio de PIX, se fará na modalidade QR CODE.
Art. 2º. O preço da tarifa paga por meio do por meio de PIX, corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em dinheiro (espécie).
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 03 de agosto de 2026
Antônio de Miranda Silva
Presidente
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 6520, 26 DE MAIO DE 2017 | “Dispõe sobre o retorno ao serviço municipal dos agentes públicos que menciona e dá outras providências.” (José Odair Nunes) | 26/05/2017 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 117, 26 DE AGOSTO DE 2016 | Altera jornada semanal de trabalho do cargo efetivo de "Técnico de Raios X" e dá outras providências. | 26/08/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5866, 04 DE NOVEMBRO DE 2022 | Institui o pagamento de impostos e taxas através do Sistema de Pagamento Instantâneo – PIX no Município. | 04/11/2022 |
| DECRETO Nº 8348, 01 DE SETEMBRO DE 2023 | Atualiza tarifa do transporte público coletivo municipal urbano e rural e dá outras providências. | 01/09/2023 |
| DECRETO Nº 7030, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 | Acresce “ato motivador” através de considerandos ao Decreto nº 6.988, de 19 de setembro de 2019, que “Atualiza tarifa do transporte público coletivo municipal urbano e rural e dá outras providências”. | 18/11/2019 |