Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 09/07/2026 às 13h40
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 117, 26 DE AGOSTO DE 2016
Início da vigência: 26/08/2016
Assunto(s): Agente Público, Jornada de Trabalho
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2016

Altera jornada semanal de trabalho do cargo efetivo de "Técnico de Raios X" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada para 24 (vinte e quatro) horas semanais, a jornada de trabalho do cargo efetivo de "Técnico de Raios X", criado no Anexo da Lei Complementar nº 94, de 24 de abril de 2014, e inserido no quadro de cargos efetivos da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996.

Parágrafo único. A alteração da carga horária de que trata o caput desta Lei decorre de disposição legal contida na Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal/88.

Art. 2º Fica alterado o Anexo da Lei Complementar nº 94, de 24 de abril de 2014, nos termos do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, de 26 de agosto de 2016

Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna

Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

ANEXO

(Lei Complementar nº 117, de 26 de agosto de 2016

Denominação do Cargo: Cirurgião Dentista-PSF.
Nº de Vagas: 3 (três)
Vencimento: R$ 5.202,05
Carga Horária semanal: 40 horas
Forma de Provimento: concurso público
Requisitos para ocupação:
Instrução: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no Conselho de Classe.
Experiência: 1 (um) ano no mínimo

Competências/Atribuições
Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na BOB/SUS 96 e na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS/01 e NOAS/02; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para os fins de complementação do tratamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas e o trabalho do THD e o ACD; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar os procedimentos realizados em Sistema de informação vigente fornecido pela SSB/SES e atualizando-o mensalmente, assim como os indicadores da Portaria SES 19/2003; realizar visitas domiciliares, com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo preventivas em saúde bucal; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; organizar o processo de trabalho de acordo em as diretrizes da SF e do plano de saúde municipal; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

Continuação do Anexo da Lei Complementar nº 117/16 – Fl. 2

Denominação do Cargo: Técnico em Saúde Bucal
Nº de vagas: 3 (três)
Vencimento: R$ 1.776,50
Carga Horária semanal: 40 horas
Forma de Provimento: concurso público
Requisitos para ocupação:
Instrução: Ensino médio, acrescido de curso técnico e registro no conselho de classe.
Experiência: 1 (um) ano no mínimo

Competências/Atribuições:
Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista; proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião dentista em ambientes clínicos e hospitalares; desenvolver atividades auxiliares em odontologia e colaborar em pesquisas.

Denominação do Cargo: Educador Social
Nº de vagas: 1 (uma)
Vencimento: 1.776,50 – NV -9
Carga Horária semanal: 40 horas
Provimento: concurso público
Requisitos para Provimento
Instrução: Nível Médio Completo

Competências/Atribuições
Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS e outras a serem definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Continuação do Anexo da Lei Complementar nº 117/16 – Fl. 3

Denominação do Cargo: Técnico de Raios X.
Nº de vagas: 3 (três)
Vencimento: R$ 1.776,50
Carga Horária semanal: 24 horas
Forma de Provimento: concurso público
Requisitos para Ocupação:
Instrução: Nível Médio com curso técnico em radiologia.
Experiência: 1 (um) ano no mínimo

Descrição sintética das atribuições
Realizar os procedimentos radiológicos, posicionando o paciente de forma adequada e operando os equipamentos corretamente; processar as imagens digitais, utilizando as metodologias específicas; executar o processamento químico de filmes; administrar os meios de contrastes, requeridos pelo exame a ser realizado; implementar ações de radioproteção; conhecer a organização e o processo de trabalho do setor radiológico, identificando sua estrutura e funcionamento.

Descrição detalhada das atribuições
Recepcionar, posicionar e executar técnicas radiológicas, mediante supervisão do médico radiologista, a partir das necessidades do usuário; organizar a coleta e documentação de informações sobre o desenvolvimento das atividades radiológicas; zelar pelo controle de qualidade dos procedimentos radiológicos bem como dos equipamentos utilizados; executar ações de treinamento e de suporte técnico; analisar e avaliar as técnicas radiológicas necessárias e ideais para os exames específicos; dominar e operar com segurança equipamentos emissores de radiações usualmente encontrados nos serviços de radiologia; possuir conhecimento básico de anatomia e procedimentos clínicos exigidos na rotina dos serviços radiológicos; conhecer a legislação sobre proteção radiológica; conhecer e manusear os equipamentos e procedimentos clínicos de revelação de imagem radiográfica; compartilhar seus conhecimentos com outros profissionais da equipe de saúde; coordenar a equipe de profissionais da radiologia, visando o bem estar e a organização do setor de radiologia; empreender pequenos negócios, como empresa prestadora de serviços, na área Técnica de Radiologia.

Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna

Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6311, 03 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a forma de pagamento da tarifa do sistema de transporte público de passageiros no âmbito do município de Itaúna e dá outras providências 03/08/2026
DECRETO Nº 6520, 26 DE MAIO DE 2017 “Dispõe sobre o retorno ao serviço municipal dos agentes públicos que menciona e dá outras providências.” (José Odair Nunes) 26/05/2017
DECRETO Nº 9337, 10 DE JULHO DE 2026 Altera o Decreto nº 8.600, de 15 de maio de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.991, de 30 de agosto de 2005, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 6.066, de 19 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 10/07/2026
DECRETO Nº 9169, 28 DE JANEIRO DE 2026 Regulamenta a jornada especial de trabalho dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022. 28/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. 14/12/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 117, 26 DE AGOSTO DE 2016
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 117, 26 DE AGOSTO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia