Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 25/08/2026 às 14h05
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6313, 03 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 25/08/2026
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Em vigor

LEI Nº 6.313, de 03 de agosto de 2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre o direito de alimentar animais em situação de rua no município de Itaúna/MG

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica obrigatória a afixação de cartazes informativos em prédios públicos municipais, informando que é permitido fornecer água e alimento a animais em situação de rua, nos termos da Lei Estadual nº 23.863, 30 de julho de 2021.

Art. 2º. Os cartazes deverão ser fixados em locais visíveis ao público, especialmente em repartições públicas, unidades de saúde, escolas, praças, parques e terminais de transporte coletivo.

Art.3º. Os cartazes deverão conter:

I – informação de que não constitui infração alimentar animais em situação de rua;

II – orientações sobre alimentação responsável e manutenção da limpeza dos espaços públicos;

III– menção à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);

IV – canais de contato do órgão municipal responsável.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas, firmar parcerias com entidades da sociedade civil e implementar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, como castração, vacinação e controle populacional.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna, 03 de Agosto de 2026

Antônio de Miranda Silva
Presidente

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6019, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Denomina logradouros públicos: Rua Arzeno Pereira Antunes, Rua Samuel Queiroz Pinto, Rua Oteir Ramos de Brito, Rua Oscar Debique, Rua Lilita do Gastão. 29/11/2023
DECRETO Nº 5401, 22 DE MARÇO DE 2010 Declara situação anormal caracterizada como emergência nas áreas a que menciona 22/03/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 2710, 23 DE DEZEMBRO DE 1992 Denomina Logradouro Publico. (Rua Cecilia Morais Silva) 23/12/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 2709, 23 DE DEZEMBRO DE 1992 Denomina logradouro público. ( Rua Nhá Chica) 23/12/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 2708, 23 DE DEZEMBRO DE 1992 Denomina logradouro público. (Rua Antonio Batista Guimarães) 23/12/1992
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6313, 03 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6313, 03 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia