Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre o direito de alimentar animais em situação de rua no município de Itaúna/MG
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatória a afixação de cartazes informativos em prédios públicos municipais, informando que é permitido fornecer água e alimento a animais em situação de rua, nos termos da Lei Estadual nº 23.863, 30 de julho de 2021.
Art. 2º. Os cartazes deverão ser fixados em locais visíveis ao público, especialmente em repartições públicas, unidades de saúde, escolas, praças, parques e terminais de transporte coletivo.
Art.3º. Os cartazes deverão conter:
I – informação de que não constitui infração alimentar animais em situação de rua;
II – orientações sobre alimentação responsável e manutenção da limpeza dos espaços públicos;
III– menção à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);
IV – canais de contato do órgão municipal responsável.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas, firmar parcerias com entidades da sociedade civil e implementar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, como castração, vacinação e controle populacional.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 03 de Agosto de 2026
Antônio de Miranda Silva
Presidente
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6019, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 | Denomina logradouros públicos: Rua Arzeno Pereira Antunes, Rua Samuel Queiroz Pinto, Rua Oteir Ramos de Brito, Rua Oscar Debique, Rua Lilita do Gastão. | 29/11/2023 |
| DECRETO Nº 5401, 22 DE MARÇO DE 2010 | Declara situação anormal caracterizada como emergência nas áreas a que menciona | 22/03/2010 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2710, 23 DE DEZEMBRO DE 1992 | Denomina Logradouro Publico. (Rua Cecilia Morais Silva) | 23/12/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2709, 23 DE DEZEMBRO DE 1992 | Denomina logradouro público. ( Rua Nhá Chica) | 23/12/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2708, 23 DE DEZEMBRO DE 1992 | Denomina logradouro público. (Rua Antonio Batista Guimarães) | 23/12/1992 |