Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2027, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal nº 9.346, de 20 de julho de 2026.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.010, de 23 de dezembro de 2015 e considerando:
I - a necessidade de regulamentar a forma de repasse dos aportes para o exercício de 2027, conforme Decreto Municipal nº 9.346, de 21 de julho de 2026, que dispõe sobre o financiamento do déficit técnico apurado pela Avaliação Atuarial 2026 – Base referente à 31/12/2025, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de Itaúna – MG;
II - que a Avaliação Atuarial 2026, base referente à 30/09/2025, divulgada no endereço eletrônico https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/index.xhtml, indica o estabelecimento de um plano de amortização do déficit a partir de 1° de janeiro de 2027, para que o Plano de Benefícios do RPPS de Itaúna-MG seja solvente e tenha capacidade de honrar os compromissos para com os participantes;
III - que a Avaliação Atuarial de 2026, base referente a 31/12/2025, foi submetida à apreciação do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna - IMP e que por eles foi aprovada.
DECRETA:
Art. 1° Os aportes mensais estabelecidos pelo Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, referente ao exercício de 2027, serão realizados conforme a tabela a seguir:
| Mês | Prazo para repasse |
| Janeiro | Até o dia 10 do Mês de fevereiro/2027 |
| Fevereiro | Até o dia 10 do Mês de março/2027 |
| Março | Até o dia 10 do Mês de abril/2027 |
| Abril | Até o dia 10 do Mês de maio/2027 |
| Maio | Até o dia 10 do Mês de junho/2027 |
| Junho | Até o dia 10 do Mês de julho/2027 |
| Julho | Até o dia 10 do Mês de agosto/2027 |
| Agosto | Até o dia 10 do Mês de setembro/2027 |
| Setembro | Até o dia 10 do Mês de outubro/2027 |
| Outubro | Até o dia 10 do Mês de novembro/2027 |
| Novembro | Até o dia 10 do Mês de dezembro/2027 |
| Dezembro | Até o dia 10 do Mês de janeiro/2028 |
| Mês da Parcela/Ano | Órgão Patrocinador | ||
|---|---|---|---|
| Câmara | SAAE | PMI | |
| Janeiro/2027 | R$ 14.066,31 | R$ 88.300,20 | R$ 793.803,67 |
| Fevereiro/2027 | R$ 14.066,31 | R$ 88.300,20 | R$ 793.803,67 |
| Março/2027 | R$ 14.066,31 | R$ 88.300,20 | R$ 793.803,67 |
| Abril/2027 | R$ 14.066,31 | R$ 88.300,20 | R$ 793.803,67 |
| Maio/2027 | R$ 14.066,31 | R$ 88.300,20 | R$ 793.803,67 |
| Junho/2027 | R$ 14.066,31 | R$ 88.300,20 | R$ 793.803,67 |
| Julho/2027 | R$ 14.066,31 | R$ 88.300,20 | R$ 793.803,67 |
| Agosto/2027 | R$ 14.066,31 | R$ 88.300,20 | R$ 793.803,67 |
| Setembro/2027 | R$ 14.066,31 | R$ 88.300,20 | R$ 793.803,67 |
| Outubro/2027 | R$ 14.066,31 | R$ 88.300,20 | R$ 793.803,67 |
| Novembro/2027 | R$ 14.066,31 | R$ 88.300,20 | R$ 793.803,67 |
| Dezembro/2027 | R$ 14.066,35 | R$ 88.300,21 | R$ 793.803,74 |
| TOTAL | R$ 168.795,76 | R$ 1.059.602,41 | R$ 9.525.644,11 |
Art. 2º Na hipótese de qualquer atraso dos repasses estabelecidos no art. 2º deste Decreto, os valores serão corrigidos em fiel cumprimento à Lei Complementar nº 201 de 1º/07/2023 (Lei do IMP).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna, 21 de julho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Helton José Tavares da Cunha
Diretor-Geral do IMP
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 9346, 21 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna. | 21/07/2026 |
| DECRETO Nº 8607, 22 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna. | 22/05/2024 |
| DECRETO Nº 9346, 21 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna. | 21/07/2026 |
| DECRETO Nº 7546, 30 DE AGOSTO DE 2021 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2022, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 7.545, de 30 de agosto de 2021. | 30/08/2021 |
| DECRETO Nº 9346, 21 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna. | 21/07/2026 |