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Atualizado em: 15/09/2026 às 15h52
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DECRETO Nº 9347, 21 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 15/09/2026
Assunto(s): Amortização do Déficit Atuarial, Plano de Custeio Suplementar, Regime Próprio da Previdência Social - RPPS
Em vigor

DECRETO Nº 9.347, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2027, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal nº 9.346, de 20 de julho de 2026.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.010, de 23 de dezembro de 2015 e considerando:

I - a necessidade de regulamentar a forma de repasse dos aportes para o exercício de 2027, conforme Decreto Municipal nº 9.346, de 21 de julho de 2026, que dispõe sobre o financiamento do déficit técnico apurado pela Avaliação Atuarial 2026 – Base referente à 31/12/2025, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de Itaúna – MG;

II - que a Avaliação Atuarial 2026, base referente à 30/09/2025, divulgada no endereço eletrônico https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/index.xhtml, indica o estabelecimento de um plano de amortização do déficit a partir de 1° de janeiro de 2027, para que o Plano de Benefícios do RPPS de Itaúna-MG seja solvente e tenha capacidade de honrar os compromissos para com os participantes;

III - que a Avaliação Atuarial de 2026, base referente a 31/12/2025, foi submetida à apreciação do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna - IMP e que por eles foi aprovada.

DECRETA:

Art. 1° Os aportes mensais estabelecidos pelo Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, referente ao exercício de 2027, serão realizados conforme a tabela a seguir:

Mês Prazo para repasse
Janeiro Até o dia 10 do Mês de fevereiro/2027
Fevereiro Até o dia 10 do Mês de março/2027
Março Até o dia 10 do Mês de abril/2027
Abril Até o dia 10 do Mês de maio/2027
Maio Até o dia 10 do Mês de junho/2027
Junho Até o dia 10 do Mês de julho/2027
Julho Até o dia 10 do Mês de agosto/2027
Agosto Até o dia 10 do Mês de setembro/2027
Setembro Até o dia 10 do Mês de outubro/2027
Outubro Até o dia 10 do Mês de novembro/2027
Novembro Até o dia 10 do Mês de dezembro/2027
Dezembro Até o dia 10 do Mês de janeiro/2028
Mês da Parcela/Ano Órgão Patrocinador
Câmara SAAE PMI
Janeiro/2027 R$ 14.066,31 R$ 88.300,20 R$ 793.803,67
Fevereiro/2027 R$ 14.066,31 R$ 88.300,20 R$ 793.803,67
Março/2027 R$ 14.066,31 R$ 88.300,20 R$ 793.803,67
Abril/2027 R$ 14.066,31 R$ 88.300,20 R$ 793.803,67
Maio/2027 R$ 14.066,31 R$ 88.300,20 R$ 793.803,67
Junho/2027 R$ 14.066,31 R$ 88.300,20 R$ 793.803,67
Julho/2027 R$ 14.066,31 R$ 88.300,20 R$ 793.803,67
Agosto/2027 R$ 14.066,31 R$ 88.300,20 R$ 793.803,67
Setembro/2027 R$ 14.066,31 R$ 88.300,20 R$ 793.803,67
Outubro/2027 R$ 14.066,31 R$ 88.300,20 R$ 793.803,67
Novembro/2027 R$ 14.066,31 R$ 88.300,20 R$ 793.803,67
Dezembro/2027 R$ 14.066,35 R$ 88.300,21 R$ 793.803,74
TOTAL R$ 168.795,76 R$ 1.059.602,41 R$ 9.525.644,11

Art. 2º Na hipótese de qualquer atraso dos repasses estabelecidos no art. 2º deste Decreto, os valores serão corrigidos em fiel cumprimento à Lei Complementar nº 201 de 1º/07/2023 (Lei do IMP).

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna, 21 de julho de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças

Helton José Tavares da Cunha
Diretor-Geral do IMP

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador Geral do Município

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2026 na edição: 2.790
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9346, 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna. 21/07/2026
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DECRETO Nº 9346, 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna. 21/07/2026
DECRETO Nº 7546, 30 DE AGOSTO DE 2021 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2022, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 7.545, de 30 de agosto de 2021. 30/08/2021
DECRETO Nº 9346, 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna. 21/07/2026
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