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Atualizado em: 15/09/2026 às 15h53
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DECRETO Nº 9346, 21 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 15/09/2026
Assunto(s): Amortização do Déficit Atuarial, Plano de Custeio Suplementar, Regime Próprio da Previdência Social - RPPS
Em vigor

DECRETO Nº 9.346, DE 21 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.010, de 23 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Itaúna, apurado mediante Avaliação Atuarial realizada pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP com base em 31 de dezembro de 2025, através de aportes financeiros periódicos dos poderes públicos municipais, conforme valores apresentados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os aportes definidos no Anexo deste Decreto serão divididos em 12 (doze) parcelas mensais, sendo o repasse efetuado de janeiro a dezembro de cada exercício, com vencimento até o dia 10 do mês subsequente ao de sua exigência.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 21 de julho de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças

Helton José Tavares da Cunha
Diretor-Geral do IMP

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador Geral do Município

ANEXO
DECRETO Nº 9.346 DE 21 DE JULHO DE 2026

PLANO DE AMORTIZAÇÃO

Nº ANO DÉFICIT ATUARIAL INICIAL (R$) APORTES (R$) DÉFICIT ATUARIAL FINAL (R$)
1 2026 245.745.585,12 7.275.249,06 252.428.685,29
2 2027 252.428.685,29 10.754.042,28 256.012.592,34
3 2028 256.012.592,34 14.542.750,26 256.011.357,32
4 2029 256.011.357,32 15.317.537,17 255.235.265,26
5 2030 255.235.265,26 16.092.324,07 253.640.304,25
6 2031 253.640.304,25 16.867.110,98 251.179.962,55
7 2032 251.179.962,55 16.867.110,98 248.579.873,44
8 2033 248.579.873,44 16.867.110,98 245.832.099,27
9 2034 245.832.099,27 16.867.110,98 242.928.251,53
10 2035 242.928.251,53 16.867.110,98 239.859.465,24
11 2036 239.859.465,24 16.867.110,98 236.616.371,88
12 2037 236.616.371,88 16.867.110,98 233.189.070,82
13 2038 233.189.070,82 16.867.110,98 229.567.099,07
14 2039 229.567.099,07 16.867.110,98 225.739.399,31
15 2040 225.739.399,31 16.867.110,98 221.694.286,21
16 2041 221.694.286,21 16.867.110,98 217.419.410,69
17 2042 217.419.410,69 16.867.110,98 212.901.722,24
18 2043 212.901.722,24 16.867.110,98 208.127.429,08
19 2044 208.127.429,08 16.867.110,98 203.081.956,07
20 2045 203.081.956,07 16.867.110,98 197.749.900,19
21 2046 197.749.900,19 16.867.110,98 192.114.983,54
22 2047 192.114.983,54 16.867.110,98 186.160.003,63
23 2048 186.160.003,63 16.867.110,98 179.866.780,85
24 2049 179.866.780,85 16.867.110,98 173.216.103,03
25 2050 173.216.103,03 16.867.110,98 166.187.666,70
26 2051 166.187.666,70 16.867.110,98 158.760.015,18
27 2052 158.760.015,18 16.867.110,98 150.910.473,07
28 2053 150.910.473,07 16.867.110,98 142.615.076,96
29 2054 142.615.076,96 16.867.110,98 133.848.502,35
30 2055 133.848.502,35 16.867.110,98 124.583.986,30
31 2056 124.583.986,30 16.867.110,98 114.793.245,74
32 2057 114.793.245,74 16.867.110,98 104.446.391,12
33 2058 104.446.391,12 16.867.110,98 93.511.835,15
34 2059 93.511.835,15 16.867.110,98 81.956.196,41
35 2060 81.956.196,41 16.867.110,98 69.744.197,38
36 2061 69.744.197,38 16.867.110,98 56.838.556,81
37 2062 56.838.556,81 16.867.110,98 43.199.875,86
38 2063 43.199.875,86 16.867.110,98 28.786.517,83
39 2064 28.786.517,83 16.867.110,98 13.554.481,06
40 2065 13.554.481,06 16.867.110,98 0,00
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2026 na edição: 2.790
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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