PORTARIA Nº 6.249, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o previsto nos artigos 3º, 4º e 5º da
Lei nº 2.795, de 29 de outubro de 1993, que “Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto nº 3.054, de 28 de março de 1994, alterada pelas Leis nº 4.554, de 17 de março de 2011, e nº 5.178, de 3 de julho de 2017, e no respectivo Regimento Interno, e considerando:
I – a anterior designação dos membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS por meio da
Portaria nº 6.233, de 13 de maio de 2026;
II – a necessidade de atualização da composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS, em razão da alteração dos ocupantes dos cargos que integram a representação da Secretaria Municipal de Saúde, na condição de membros natos;
III – o Ofício CMS nº 39/2026, de 18 de agosto de 2026, autuada no Processo Eletrônico nº 000012164/2026, encaminhado pelo Conselho Municipal de Saúde de Itaúna/MG, por meio do qual foi solicitada a atualização da representação da Secretaria Municipal de Saúde no Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS, órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município de Itaúna, para o exercício das atribuições estabelecidas no artigo 2º, observado o disposto no artigo 5º, ambos da
Lei nº 2.795, de 29 de outubro de 1993, e no correspondente Regimento Interno, com o apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Do Governo Municipal
a) Representando a Secretaria Municipal de Saúde
1 - Vinícius Bicalho Rodrigues (Secretário Municipal de Saúde / membro nato);
2 - Magdo Helder Marques (suplente / membro nato).
b) Representando a Secretaria Municipal de Finanças
1 - Leandro Nogueira Moreira Araújo (efetivo);
2 - Walcy Pereira Lima (suplente).
II – Dos prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos
a) Representando a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira
1 - Ronaldo Rafael de Oliveira (efetivo);
2 - Danilo Zaidan de Miranda Quintão (suplente).
b) Representando a Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna – AVACCI
1 - Lorena Amaral Carvalho Leão (efetiva/reconduzida);
2 - Amanda Lorena de Andrade Araújo (suplente/reconduzida).
III – Dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fabiano Costa Diniz (efetivo/reconduzido);
2 - Hellen Cristina de Moura (suplente);
3 - Francimara de Souza Morais (efetiva/reconduzida);
4 - Danielle Soares Silva (suplente/reconduzida);
5 - Solange Soares Silveira (efetiva);
6 - Fabiana Lara Santos (suplente);
7 - Aline Gomes Parreira de Alcântara (efetiva);
8 - Zamara Alves Alexandre (suplente).
IV – Das entidades de usuários
a) Representando as entidades ou associações comunitárias
1 - Raquel da Silva Caetano (efetiva);
2 - Washington Guimarães Salera (suplente);
3 - Janes Mendes Antunes de Souza (efetiva / representante zona rural);
4 - Roger Antunes Vilaça (suplente / representante zona rural);
5 - Anderson Ferreira de Souza (efetivo);
6 - Heloisa Helena da Silva (suplente);
7 - Edmundo Alves da Silva (efetivo);
8 - Eliete Silva Queiroz (suplente).
b) Representando sindicatos ou entidades patronais
1 - Marciliano da Silva Coelho (efetivo);
2 - Andréa Maria Saldanha Herculano (suplente).
c) Representando os Sindicatos dos Trabalhadores
1 - Antônio Mariano de Souza (efetivo);
2 - Tiago Augusto dos Santos (suplente).
d) Representando a Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna
1 - Valéria Spínola Melo (efetiva/reconduzida);
2 - Patrícia Vilela de Paula (suplente).
e) Representando a Associação de Usuários, Familiares, Amigos da Saúde Mental de Itaúna – Movimento da Luta Antimanicomial
1 - Maria de Fátima Assis (efetiva/reconduzida);
2 - Valter Marques Pedro Souza (suplente).
Art. 2º O mandato dos Conselheiros designados nos termos desta Portaria será de 2 (dois) anos, contado a partir da posse, registrada em ata, admitida uma única recondução por igual período.
Parágrafo único. Os membros designados em substituição cumprirão apenas o período remanescente do mandato em curso, com término em 30 de agosto de 2027.
Art. 3º O Conselheiro será substituído caso falte, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas no período de 1 (um) ano, ou mediante solicitação da entidade ou órgão representado.
Art. 4º O exercício das funções dos Conselheiros não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço público prestado ao Município de Itaúna.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria nº 6.233, de 13 de maio de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados anteriormente pelos integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS mencionados no art. 1º desta Portaria.
Itaúna-MG, 24 de agosto de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Vinícius Bicalho Rodrigues
Secretário Municipal de Saúde
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município