LEI Nº 6.326, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a
Lei Municipal nº 6.196, de 08 de julho de 2025, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - FMUMA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º e o caput do art. 5º da
Lei Municipal nº 6.196, de 08 de julho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Fundo Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (FMUMA) será administrado por um Conselho Gestor, composto por 06 (seis) membros, a saber:
I - Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;
II - Subsecretário de Urbanismo e Meio Ambiente;
III - Gerente Superior de Arquitetura e Projetos;
IV - Gerente Superior de Fiscalização Urbana;
V - Gerente Superior de Regulação Urbana;
VI - Gerente Superior de Meio Ambiente.
§ 1º A presidência do Conselho Gestor do FMUMA será exercida pelo Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ou, em sua ausência ou impedimento, por seu substituto legal.
§ 2º A administração contábil do FMUMA será realizada pelo órgão responsável pela Contabilidade-Geral do Município.
Art. 5º São atribuições do Conselho Gestor do FMUMA:
(...)”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de setembro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gustavo Pereira Capanema
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município