DECRETO Nº 9.442, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a doação de veículo automotor (caminhonete) adquirido por meio de Emenda Parlamentar Impositiva ao Estado de Minas Gerais, com destinação final à Polícia Civil de Minas Gerais, instalada no Município de Itaúna, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8o, inciso VII, da Lei Orgânica, de 1o de maio de 1990, e considerando que:
I - a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
II - a cooperação do Município de Itaúna com o Estado de Minas Gerais, na área de segurança pública, é medida legitima e adequada ao interesse público;
III – a transferência de bens entre Entes Federados é situação condizente com as circunstâncias práticas que envolvem e condicionam a segurança pública no Município de Itaúna;
IV – a aquisição de veículo pela Administração Pública Municipal com posterior doação ao Estado de Minas Gerais, para utilização em serviços de segurança pública, encontra amparo constitucional nos artigos 144 caput e 241, ambos da Carta Magna;
V - a transferência patrimonial atende ao princípio do interesse público, otimizando as condições de trabalho e a agilidade na apuração de infrações penais no Município;
VI - o veículo objeto deste ato foi adquirido com recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva ao Orçamento Municipal, com destinação específica e exclusiva para o fortalecimento da frota da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais no âmbito local, razão pela qual na essência do ato legislativo já se descortina desafetação do bem e autorização para a presente doação;
VII – a aquisição da viatura mencionada neste Decreto foi precedida de processo licitatório regular, nos termos da legislação federal vigente;
VIII – o Secretário Municipal de Administração busca, por meio do processo administrativo eletrônico nº 13.084/2026, a formalização do ato legislativo de aquisição e transferência patrimonial em curso.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação, pura e simples, ao Estado de Minas Gerais, com destinação final e uso exclusivo pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em atividade no Município de Itaúna, de 01 (um) veículo automotor novo, tipo caminhonete, caracterizado como viatura policial, pertencente ao patrimônio público municipal, individualizado da seguinte forma:
- Marca/Modelo: Ford Ranger
- Ano de Fabricação/Modelo: 2026 / 2026
- Chassi: 8AFBR01F9SJ413493
- Renavam: 01410037220
- Placa: TCZ-1H57
Art. 2º A formalização da doação de que trata este Decreto dar-se-á mediante assinatura, pelo Secretário Municipal de Administração, da respectiva Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital- ATPV-e.
Art. 3º O veículo doado destina-se exclusivamente ao atendimento das demandas operacionais e de investigação policial da Delegacia de Polícia Civil de Itaúna – MG.
Art. 4º Ficam as Secretarias de Administração e de Finanças autorizadas a procederem à baixa do referido bem no inventário patrimonial do Município, contabilizando-a, após a assinatura do ATPV-e e entrega do veículo.
Art. 5º Caberá ao donatário (Estado de Minas Gerais/Polícia Civil) a responsabilidade civil, administrativa e penal pelo uso do bem a partir da data de sua efetiva entrega, bem como o custeio de quaisquer despesas decorrentes de sua manutenção, seguro, taxas, licenciamento e transferência de propriedade perante o órgão de trânsito competente.
Parágrafo único. Eventual uso, pela Polícia Civil, da viatura discriminada no artigo 1º deste Decreto, antes do presente ato, fica convalidado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna - MG, 05 de outubro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine Rodrigo Amaral Guimarães
Secretário Municipal de Administração Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 09/10/2026 na edição: 2.806
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.