Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 09/10/2026 às 09h17
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9442, 05 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 09/10/2026
Assunto(s): Doação
Em vigor
DECRETO Nº 9.442, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a doação de veículo automotor (caminhonete) adquirido por meio de Emenda Parlamentar Impositiva ao Estado de Minas Gerais, com destinação final à Polícia Civil de Minas Gerais, instalada no Município de Itaúna, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8o, inciso VII, da Lei Orgânica, de 1o de maio de 1990, e considerando que:

I - a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

II - a cooperação do Município de Itaúna com o Estado de Minas Gerais, na área de segurança pública, é medida legitima e adequada ao interesse público;

III – a transferência de bens entre Entes Federados é situação condizente com as circunstâncias práticas que envolvem e condicionam a segurança pública no Município de Itaúna;

IV – a aquisição de veículo pela Administração Pública Municipal com posterior doação ao Estado de Minas Gerais, para utilização em serviços de segurança pública, encontra amparo constitucional nos artigos 144 caput e 241, ambos da Carta Magna;

V - a transferência patrimonial atende ao princípio do interesse público, otimizando as condições de trabalho e a agilidade na apuração de infrações penais no Município;

VI - o veículo objeto deste ato foi adquirido com recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva ao Orçamento Municipal, com destinação específica e exclusiva para o fortalecimento da frota da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais no âmbito local, razão pela qual na essência do ato legislativo já se descortina desafetação do bem e autorização para a presente doação;

VII – a aquisição da viatura mencionada neste Decreto foi precedida de processo licitatório regular, nos termos da legislação federal vigente;

VIII – o Secretário Municipal de Administração busca, por meio do processo administrativo eletrônico nº 13.084/2026, a formalização do ato legislativo de aquisição e transferência patrimonial em curso.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação, pura e simples, ao Estado de Minas Gerais, com destinação final e uso exclusivo pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em atividade no Município de Itaúna, de 01 (um) veículo automotor novo, tipo caminhonete, caracterizado como viatura policial, pertencente ao patrimônio público municipal, individualizado da seguinte forma:

- Marca/Modelo: Ford Ranger
- Ano de Fabricação/Modelo: 2026 / 2026
- Chassi: 8AFBR01F9SJ413493
- Renavam: 01410037220
- Placa: TCZ-1H57

Art. 2º A formalização da doação de que trata este Decreto dar-se-á mediante assinatura, pelo Secretário Municipal de Administração, da respectiva Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital- ATPV-e.

Art. 3º O veículo doado destina-se exclusivamente ao atendimento das demandas operacionais e de investigação policial da Delegacia de Polícia Civil de Itaúna – MG.

Art. 4º Ficam as Secretarias de Administração e de Finanças autorizadas a procederem à baixa do referido bem no inventário patrimonial do Município, contabilizando-a, após a assinatura do ATPV-e e entrega do veículo.

Art. 5º Caberá ao donatário (Estado de Minas Gerais/Polícia Civil) a responsabilidade civil, administrativa e penal pelo uso do bem a partir da data de sua efetiva entrega, bem como o custeio de quaisquer despesas decorrentes de sua manutenção, seguro, taxas, licenciamento e transferência de propriedade perante o órgão de trânsito competente.

Parágrafo único. Eventual uso, pela Polícia Civil, da viatura discriminada no artigo 1º deste Decreto, antes do presente ato, fica convalidado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna - MG, 05 de outubro de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Renato Corradi Bechelaine Rodrigo Amaral Guimarães
Secretário Municipal de Administração Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/10/2026 na edição: 2.806
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6269, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza doação de imóvel público municipal a 34ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6265, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 5.086, de 7 de novembro de 2016, e dá outras providências. 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6219, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a doar medicamentos para as instituições a que menciona e dá outras providências. 19/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6209, 27 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a doar medicamentos para as instituições a que menciona e dá outras providências. 27/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6055, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona a empresa Metalúrgica Soares Indústria e Comércio Ltda. e dá outras providências. 27/12/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9442, 05 DE OUTUBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 9442, 05 DE OUTUBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia