Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 09/10/2026 às 09h29
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6334, 30 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 30/09/2026
Assunto(s): Estágio
Em vigor
LEI Nº 6.334, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A duração do estágio, na mesma parte concedente, para o mesmo curso e nível educacional, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Itaúna-MG, 30 de setembro de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Renato Corradi Bechelaine
Secretária Municipal de Administração


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município








 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/09/2026 na edição: 2.799
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 15 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. 15/04/2026
DECRETO Nº 6406, 17 DE NOVEMBRO DE 2016 Autoriza celebração de Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Itaúna, a Universidade de Itaúna e um (a) educando-estagiário (a) por excepcional interesse público e dá outras providências. 17/11/2016
DECRETO Nº 6384, 25 DE OUTUBRO DE 2016 Autoriza celebração de Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Itaúna, a Universidade de Itaúna e um (a) educando-estagiário (a) por excepcional interesse público e dá outras providências. 25/10/2016
DECRETO Nº 6378, 10 DE OUTUBRO DE 2016 Autoriza celebração de Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Itaúna, a Universidade de Itaúna e um (a) educando-estagiário (a) por excepcional interesse público e dá outras providências. 10/10/2016
DECRETO Nº 6342, 22 DE AGOSTO DE 2016 Autoriza celebração de Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Itaúna, a Universidade de Itaúna e um (a) educando-estagiário (a) por excepcional interesse público e dá outras providências. 22/08/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6334, 30 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6334, 30 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia