LEI Nº 6.334, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a
Lei nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da
Lei nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A duração do estágio, na mesma parte concedente, para o mesmo curso e nível educacional, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da
Lei Municipal nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, 30 de setembro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretária Municipal de Administração
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município