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LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 05 DE MAIO DE 2008
Assunto(s): Denomina logradouro
LEI Nº 4.302, DE 5 DE MAIO DE 2008
Denomina logradouro público:
“Rua José Adelino Rosa”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua José Adelino Rosa” o logradouro público que tem início na estrada pública que liga Itaúna a Angicos, passando pelas quadras 02, 04, 03 e pela Rua D, e tendo seu final na Rua B, no Parque Primavera, nesta cidade de Itaúna (MG).
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ao orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 5 de maio de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.