LEI No 4.808, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública o Tropical Tênis Clube.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública o Tropical Tênis Clube, entidade sem fins lucrativos fundada em 9 de julho de 1985, conforme consta do registro sob o no 2.324, à fl. 283 do Livro A-I, no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, em Itaúna/MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.927.802/0001-59, e posterior alteração conforme registro no 16.875, fl. 033, Livro A-XII, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Dona Alzira Matos, no 150, Bairro Cerqueira Lima.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de dezembro de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal de Itaúna
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
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