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LEI ORDINÁRIA Nº 4832, 21 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Edificações
Em vigor

 

LEI No 4.832, DE 21 DE MARÇO DE 2014

 

Autoriza renúncia de direito nas condições que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a renunciar o direito de edificar pavimento sobre a sede da Associação dos Contabilistas de Itaúna – ACONITA, CNPJ no 21.262.001/0001-84, construída em terreno doado pelo Município, autorizada pela Lei no 1.443, de 23 de fevereiro de 1979.

 

Art. 2o O direito referido no artigo 1o desta Lei decorre de permuta celebrada entre o Município e a associação beneficiária, pela conclusão do pavimento térreo de sua sede, de conformidade com a Lei Municipal autorizativa no 2.021, de 5 de junho de 1987.

 

Art. 3o As despesas de custas e emolumentos relativos à averbação de quaisquer atos decorrentes desta Lei correrão às expensas da Associação dos Contabilistas de Itaúna – ACONITA.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 21 de março de 2014.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Renato Corradi Bechelaine

Secretário Municipal de Administração

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 


 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, 07 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências. 07/06/2019
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