Autoriza renúncia de direito nas condições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a renunciar o direito de edificar pavimento sobre a sede da Associação dos Contabilistas de Itaúna – ACONITA, CNPJ no 21.262.001/0001-84, construída em terreno doado pelo Município, autorizada pela Lei no 1.443, de 23 de fevereiro de 1979.
Art. 2o O direito referido no artigo 1o desta Lei decorre de permuta celebrada entre o Município e a associação beneficiária, pela conclusão do pavimento térreo de sua sede, de conformidade com a Lei Municipal autorizativa no 2.021, de 5 de junho de 1987.
Art. 3o As despesas de custas e emolumentos relativos à averbação de quaisquer atos decorrentes desta Lei correrão às expensas da Associação dos Contabilistas de Itaúna – ACONITA.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de março de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 145, 07 DE JUNHO DE 2019 | Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências. | 07/06/2019 |