LEI No 4.843, DE 15 DE MAIO DE 2014
Ratifica a 7a alteração do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CISMEP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificado, sem reservas, a 7a (sétima) alteração ao Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CISMEP, constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de Autarquia, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo único. Fica, ainda, ratificada a alteração da denominação do Consórcio para Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba.
Art. 2o A 7a alteração ao Contrato do Consórcio, objeto da ratificação, fica fazendo parte integrante desta Lei, como Anexo único.
Art. 3o As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de maio de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Ângela Gonçalves do Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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