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LEI ORDINÁRIA Nº 4898, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor

Lei no 4.898, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo Municipal, de informações e documentos em mídia digital em resposta a pedidos de informações feitos pelos vereadores de Itaúna-MG.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o As informações e documentos solicitados por vereadores da Câmara Municipal de Itaúna com base no artigo 83, inciso I, da Lei Orgânica Municipal poderão ser remetidas, pelo Poder Executivo Municipal, em formato digital, em nome da economicidade.

 

Art. 2o Os meios (mídias) digitais a serem utilizados para a gravação das informações citadas no artigo 1o desta Lei deverão ser de uso comum e fácil acesso, como CDs, DVDs, pendrives ou outras mídias que as vierem a substituir no futuro.

 

Art. 3o Os arquivos digitais contendo as informações citadas no artigo 1o desta Lei deverão ser produzidos e/ou convertidos e gravados em formatos que possam ser abertos e visualizados por software (aplicativos) padrão, como editores de texto, de planilhas de cálculo, visualizadores de PDF (“portable document format”) , visualizadores de imagens e/ou reprodutores de som e vídeo, sendo vedado qualquer mídia ou formato de arquivo que, por qualquer motivo, não possam ser acessados pelos computadores da Câmara Municipal de Itaúna/MG.

 

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 3 de dezembro de 2014

 

 

 

Osmando Pereira da silva

Prefeito Municipal

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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