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LEI ORDINÁRIA Nº 4923, 12 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Saúde
Em vigor

LEI No 4.923, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Ratifica a Primeira Alteração do Protocolo de Intenções que constitui o Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada OesteCIS-URG Oeste, firmado pelo Município de Itaúna e outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica ratificada a modificação do inciso V da Cláusula Sétima do Protocolo de Intenções que constitui o Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, conforme Primeira Alteração do Protocolo de Intenções firmada em 3 de julho de 2014, ratificando-se os demais termos.

 

Art. 2o O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 12 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Ângela Gonçalves do Amaral

Secretária Municipal de Saúde

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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