LEI No 4.923, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
Ratifica a Primeira Alteração do Protocolo de Intenções que constitui o Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, firmado pelo Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificada a modificação do inciso V da Cláusula Sétima do Protocolo de Intenções que constitui o Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, conforme Primeira Alteração do Protocolo de Intenções firmada em 3 de julho de 2014, ratificando-se os demais termos.
Art. 2o O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de fevereiro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Ângela Gonçalves do Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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