A Prefeitura de Itaúna terá ponto facultativo para os funcionários públicos da administração direta e indireta, nas terças-feiras, 24 e 31 de dezembro, datas que antecedem respectivamente natal e réveillon. A decisão está regulamentada pelo Decreto n.º 7.037, de 21 de novembro de 2019.
A medida, publicada na edição 1.609 do Jornal Oficial do Município, não se aplica aos serviços essenciais de urgência da saúde e de abastecimento de água; limpeza, coleta e processamento mecânico de lixo; das praças de esportes; do Terminal Rodoviário, da vigilância patrimonial, dos cemitérios e de algum outro setor, caso seja necessário, cujo expediente será normal.
Os servidores lotados em outros órgãos, por força de convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas. Os contribuintes que possuírem débitos com a Fazenda Pública com vencimentos nas datas previstas, poderão, sem qualquer ônus, proceder ao pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente. Caberá a cada secretário municipal e aos diretores-gerais das autarquias definir os serviços essenciais de urgência na área de sua atuação.