O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de 1990, sancionada em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes.
“Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”
Sendo o serviço público de imunização essencial para a erradicação ou o minoramento de doenças que possam atingir menores de 12 anos, a lei estabelece com deveres estatais, sociais e familiares a obrigação de vacinação das crianças.
No Brasil, essa recomendação compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Atualmente a agência autorizou o uso do imunizante Coronavac em caráter emergencial e o da Pfizer já homologado em definitivo. O que torna o artigo 14 do ECA como principal foco para o imunizante já aprovado como definitivo.
Mais do que uma questão jurídica, bem explícita em lei, vacina é um ato de amor!