Conselho Municipal de Cultura de Itaúna - COMUCI
"O Conselho Municipal de Cultura, órgão de caráter representativo, normativo, consultivo e deliberativo, terá autonomia e personalidade jurídica própria, e objetiva institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da política cultural de Itaúna".
DECRETO Nº 7.165 DE 8 DE JUNHO DE 2020.
LEI Nº 2.247 DE 30 DE JUNHO DE 1989.
LEI Nº 5.547 DE 15 DE JULHO DE 2020.
ATAS do Conselho Municipal de Cultura de Itaúna - COMUCI
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"A cultura de um povo é o seu maior patrimônio.
Preservá-la é resgatar a história, perpetuar valores
é permitir que as novas gerações não vivam sobre as trevas do anonimato."
Nildo Lages
Informações adicionais, se necessário, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelo telefone (37) 3249-9766.