LEI No 4.955, DE 21 DE AGOSTO DE 2015
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais), no exercício de 2015, à entidade Obras Sociais da Paróquia de Santana de Itaúna, inscrita no CNPJ sob o no 16.814.311/0001-24, para auxiliar na manutenção de seus projetos sociais.
Art. 2o Para os fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática no 02.11.02.3.3.50.43.00.00.00 - Ficha 4260.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de agosto de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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