LEI No 4.963, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Altera dispositivo na Lei no 4.869, de 10 de julho de 2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 24 da Lei no 4.869, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. As tarifas a serem cobradas obedecerão às seguintes tabelas:
I - Bandeirada I;
II - Bandeirada II, após as 22 horas até às 5 horas, domingos e feriados,
acrescidas de 20% sobre o valor da Bandeirada I;
III - Km rodado Bandeirada I;
IV - Km rodado Bandeirada II;
V - Hora parada.
Parágrafo único. Aplicar-se-á a tarifa correspondente à Bandeirada II quando se destinar ao tráfego de Zona Rural.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de setembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Wallace Corradi de Mello
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 6174, 28 DE JULHO DE 2015 | Dispõe sobre reajuste das tarifas de táxi do Município de Itaúna e dá outra providências. | 28/07/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4869, 10 DE JULHO DE 2014 | Regulamenta os serviços de transporte individual de passageiros e dá outras providências. (categoria aluguel / táxi) (Alterada pela Lei nº 4.963/15) | 10/07/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4841, 02 DE MAIO DE 2014 | Dispõe sobre a prestação de serviços de transporte individual denominado mototáxi e dá outras providências. | 02/05/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1146, 23 DE MAIO DE 1974 | Dispõe sobre o Serviço de Táxi em Itaúna e dá outras providências. (Alterada pela Lei nº 1.161/74. Ver Leis nº 2.235/89 e 2.835/94. Revogadas pela Lei nº 4.869/14) | 23/05/1974 |