LEI No 4.976, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em caráter de subvenção social, às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a III deste artigo, na forma do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei:
I – R$ 74.448,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, às seguintes entidades:
a) Comunidade Bom Pastor ------------------------------------------------------------------ R$ 13.860,00
b) Comunidade Sagrada Família ------------------------------------------------------------ R$ 5.148,00
c) Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna --------------------------------------- R$ 3.960,00
d) Fundação São Vicente de Paula – Orfanato -------------------------------------------- R$ 31.680,00
e) Fundação São Vicente de Paula – Casa Lar Dona Cota ------------------------------ R$ 3.960,00
f) Obras Sociais Paróquia Nossa Sra. Piedade – Retiro Sta. Helena ------------------- R$ 15.840,00
II – R$ 237.628,80 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, às seguintes entidades atendidas:
a) Instituto Santa Mônica --------------------------------------------------------------------- R$ 65.538,00
b) Fundação Frederico Ozanan -------------------------------------------------------------- R$ 51.786,00
c) Obras Sociais P.S.C.Jesus – Refeitório -------------------------------------------------- R$ 7.920,00
d) Conselho Central – S.S.V.P. -------------------------------------------------------------- R$ 17.820,00
e) CRASI – Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada -------------------- R$ 19.008,00
f) Albergue Fraterno Bezerra de Menezes ------------------------------------------------- R$ 22.809,60
g) Comunidade Magmificat ------------------------------------------------------------------ R$ 18.057,60
h) Assoc. de Recup. de Depend. Química Força e Luz ----------------------------------- R$ 18.057,60
i) Obras Sociais da Paróquia de Santana -------------------------------------------------- R$ 16.632,00
III – R$ 75.648,00 (setenta e cinco, seiscentos e quarenta e oito reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social às seguintes entidades atendidas, que prestam serviços diversos:
a) Grupo Espírita Francisco de Assis ------------------------------------------------------- R$ 18.912,00
b) AVACCI ------------------------------------------------------------------------------------- R$ 18.912,00
c) Casa Nossa ---------------------------------------------------------------------------------- R$ 18.912,00
d) Núcleo Nosso Lar -------------------------------------------------------------------------- R$ 18.912,00
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2016.
... continuação da Lei no 4.976/15 – Fl. 2
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizado celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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