Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2016, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - Creche Pequeno Polegar ............................................................. R$ 288.181,74
II - O.S.P.N.S da Piedade – “Creche Paroquial Casa Betânia” ......... R$ 329.350,56
III - Creche Branca de Neve ............................................................ R$ 147.031,50
IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente …. R$ 88.218,90
V - APAE – Instituto Santa Mônica ................................................. R$ 641.592,00
TOTAL …........................................................................................ R$1.494.374,70
Art. 2o Os valores referidos no artigo 1o desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3o Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 5o Para execução desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias do exercício de 2016.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de março de 2016
Osmando Pereira da Silva
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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