LEI No 4.992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), no exercício de 2016, destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades:
I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esport. Pe. Luiz Turkenburg.... ..............................................................................................................R$ 36.000,00
II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes Juscelino Kubistchek de Oliveira. …......................................................................................R$ 36.000,00
III. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ........................ R$ 36.000,00
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 2o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2016.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Faiçal Chequer Filho
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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