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LEI ORDINÁRIA Nº 4992, 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI No 4.992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), no exercício de 2016, destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades:

 

I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esport. Pe. Luiz Turkenburg.... ..............................................................................................................R$ 36.000,00

II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes Juscelino Kubistchek de Oliveira. …......................................................................................R$ 36.000,00

III. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ........................ R$ 36.000,00

 

 

Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.

 

Art. 2o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2016.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2015.

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Faiçal Chequer Filho

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”. 06/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 22/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5881, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 22/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5816, 04 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. 04/08/2022
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