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LEI ORDINÁRIA Nº 4995, 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI No 4.995, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no importe de R$ 99.950,40 (noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), em caráter de subvenção social, às entidades assistenciais GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ e ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA MÃES E FILHOS, cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos no Anexo desta Lei.

 

Art. 2º. Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2016.

 

Art. 3º. Para fins do repasse das subvenções de que trata esta Lei fica autorizado celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2015

 

 

 

Osmando Pereira Da Silva

Prefeito de Itaúna

 

 

Raimundo José Bernardes

Secretário Municipal de Assistência Social

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA DE ESTÍMULO À POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA – MG - LEI Nº 3.938 DE 27/12/2004

 

ANEXO DA LEI Nº 4.995, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

 

 

ENTIDADES ATENDIDAS VIA FMDCA

 

 

Entidade

Meta e/ou atendimento

Valor percapta

Valor mensal

Valor anual

 

Granja Escola São José

 

 

220

R$ 33,00

R$ 7.260,00

R$ 87.120,00

Associação Comunidade Terapêutica Mães e Filhos

27

 

R$ 39,60

R$ 1.069,20

R$ 12.830,40

 


 


 


 


 


 


 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 22/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5881, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 22/12/2022
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