LEI No 4.995, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no importe de R$ 99.950,40 (noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), em caráter de subvenção social, às entidades assistenciais GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ e ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA MÃES E FILHOS, cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos no Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2016.
Art. 3º. Para fins do repasse das subvenções de que trata esta Lei fica autorizado celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2015
Osmando Pereira Da Silva
Prefeito de Itaúna
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
PROGRAMA DE ESTÍMULO À POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA – MG - LEI Nº 3.938 DE 27/12/2004
ANEXO DA LEI Nº 4.995, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
ENTIDADES ATENDIDAS VIA FMDCA
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Entidade |
Meta e/ou atendimento |
Valor percapta |
Valor mensal |
Valor anual |
Granja Escola São José
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220 |
R$ 33,00 |
R$ 7.260,00 |
R$ 87.120,00 |
Associação Comunidade Terapêutica Mães e Filhos |
27 |
R$ 39,60 |
R$ 1.069,20 |
R$ 12.830,40 |
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | Altera a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”. | 06/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. | 22/12/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5881, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. | 22/12/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5816, 04 DE AGOSTO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. | 04/08/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5795, 11 DE MAIO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências. | 11/05/2022 |