Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, visando a cessão de um servidor para auxiliar nos trabalhos da mesma.
Art. 2o As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o artigo 1o correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2017 e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 1o de novembro de 2016.
Secretário Municipal de Assistência Social
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 06 DE SETEMBRO DE 2018 | Altera dispositivos da Lei Municipal no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das autarquias municipais e dá outras providências”. | 06/09/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5093, 23 DE NOVEMBRO DE 2016 | Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras providências. (IMA) | 23/11/2016 |