LEI COMPLEMENTAR No 137, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
Altera dispositivos da Lei Municipal no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das autarquias municipais e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso II do artigo 35, da Lei Municipal no 3.072, de 25 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Serão concedidas aos servidores em efetivo exercício as seguintes gratificações:
II - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) até o limite de 20% (vinte por cento) aos titulares de cargo efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, excetuando os detentores de cargos comissionados e, ainda, os apostilados.”
Art. 2o O servidor efetivo detentor de cargo comissionado e o servidor apostilado, quando a remuneração atual for inferior à do cargo efetivo, acrescida do valor aferido da produtividade do mês terá o direito ao complemento salarial a título de produtividade até o limite da soma do valor referente ao respectivo cargo efetivo acrescido do valor da produtividade.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o julho de 2018.
Itaúna-MG, 6 de setembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Samuel Geraldo Nunes
Diretor-Geral do SAAE
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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