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LEI COMPLEMENTAR Nº 107, 28 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Revoga dispositivos
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 98, de 5 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementar nº 98, de 5 de dezembro de 2014.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de outubro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.