LEI COMPLEMENTAR No 105, DE 1º DE JULHO DE 2015.
Altera quadros de cargos da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna - SAAE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, na estrutura de cargos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna – SAAE, os seguintes cargos:
I - Coletor de Lixo II – nível de vencimento NV-2, com 75 (setenta e cinco) vagas;
II - Coletor de Lixo I – nível de vencimento NV-5, com 30 (trinta) vagas;
III - Controlador de Rota – nível de vencimento NV-5, com 4 (quatro) vagas;
IV - Balanceiro – nível de vencimento NV-05, com 2 (duas) vagas;
V - Agente de Resíduos – nível de vendimento NV-8, com 3 (três) vagas;
Art. 2o Acresce ao quantitativo de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna – SAAE:
I - Auxiliar de Serviços Gerais II – NV-2 – 06 (seis) vagas
II - Pedreiro – NV-5 – 01 (uma) vaga
III - Zelador/Rondante - NV-3 – 03 (três) vagas
IV - Motorista – NV-6 – 06 (seis) vagas
V - Técnico de Segurança do Trabalho – NV-9 -01 (uma) vaga
Art. 3o Com a criação e o aumento do quantitativo de vagas dos cargos tratados nos artigos 1o e 2o, o quadro de cargos de provimento efetivo do SAAE, previsto no Anexo V da
Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei Complementar no 89, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4o A estrutura organizacional da Gerência Superior de Gestão de Resíduos e suas atribuições tratadas na Lei Complementar no 97, de 5 de dezembro de 2014 passam a ser de competência exclusiva do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, na forma do artigo 9o da Lei Complementar no 100, de 2 de março de 2015.
Art. 5o Ficam criados na estrutura de cargos de provimento em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, os cargos com os seguintes níveis de vencimentos e quantitativos de vagas:
I - Assessor Gabinete III (V-15) – 1(uma) vaga;
II - Chefe de Núcleo de Setor (V-13) – 1(uma) vaga.
Art. 6o Acresce 1 (uma) vaga ao quantitativo do cargo “Chefe de Setor” de provimento em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna – SAAE.
Art. 7o Para os fins dos artigos 4o, 5o e 6o, os organogramas da Secretaria Municipal de Regulação Urbana e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 97, de 5 de dezembro de 2014 passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 8o Com a criação dos cargos e o aumento do quantitativo de vagas tratados nos artigos 5o e 6o e a alteração dos organogramas prevista no artigo 7o desta Lei, o quadro de cargos de provimento em comissão do SAAE estabelecido Anexo VII da
Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo III da Lei Complementar no 98, de 5 de dezembro de 2014 e o quadro de cargos de provimento em comissão da Administração Direta disposto no Anexo III da
Lei no 3.072/96, alterado pelo Anexo I da Lei Complementar no 98, de 5 de dezembro de 2014 passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 9o As atribuições os cargos criados nos artigos 1o e 5o, bem como as atribuições específicas dos cargos a que se referem os incisos I e V do artigo 2º encontram-se definidas no Anexo V, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da autarquia SAAE.
Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 1º de julho de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Marcos Vinício Ferreira
Diretor Geral do SAAE
Otacília de Cássia Barbosa Parreira
Procuradora Geral do Município