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LEI COMPLEMENTAR Nº 150, 08 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Códigos de Posturas
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 150, DE 8 DE JULHO DE 2019

 

Altera a Lei Municipal no 1.821, de 2 de maio de 1985, nas condições que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Os incisos I e II do artigo 212 da Lei Municipal no 1.821/1985 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 212.

(...)

I - ocuparem apenas a faixa de serviço localizada na borda externa do passeio, junto ao meio-fio, correspondente à testada de cada estabelecimento para o qual foram licenciadas;

 

II - deixarem livre, para o trânsito de pedestres, uma faixa de passeio de largura não inferior a 1,20 cm (um metro e vinte centímetros) a partir da testada do terreno, e altura mínima de 2,10 cm (dois metros e dez centímetros), livres de obstáculos.

 

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 8 de julho de 2019.

                1.  

                2.  

                  1. Neider Moreira de Faria

                3. Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Paulo de Tarso Nogueira

Secretário Municipal de Regulação Urbana

 

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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