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LEI ORDINÁRIA Nº 5262, 25 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI No 5.262, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores que menciona da Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3% (três por cento) sobre os vencimentos, pensões dos servidores efetivos e inativos, bem como proventos de aposentadorias da Administração Direta e Indireta do Município.

 

§ 1o Não haverá reajuste de remuneração para os servidores detentores de cargo comissionado, para os detentores de mandato eletivo, recomposição para os agentes políticos, nem reajuste da bolsa-estágio do estagiário-educando.

 

§ 2o Não haverá de igual modo reajuste das gratificações constantes da Lei Complementar no 36, de 7 de dezembro de 2005.

 

Art. 2o O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os vencimentos devidos no mês de dezembro de 2017, com aplicação a partir de 1o de janeiro de 2018.

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das autarquias municipais.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 25 de janeiro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Dalton Leandro Nogueira

Secretário Municipal de Administração

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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