LEI Nº 6.036, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a realizar reajuste de vencimentos dos servidores públicos ativos e pensionistas do magistério, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, referente ao mês de dezembro de 2023 e 13º salário e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste referente à diferença correspondente ao Piso Nacional, deduzidos os percentuais nos termos do § 1o do artigo 1o da Lei Municipal no 5.891, de 20 de janeiro de 2023, aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Magistério, da Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo único. O reajuste objeto desta Lei refere-se à competência do mês de dezembro de 2023 e 13o salário de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.