LEI No 4.817, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, subsídios, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores da Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 8% (oito por cento) sobre os vencimentos e pensões dos servidores e proventos de aposentadorias da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como dos vencimentos dos Agentes Políticos Secretários Municipais e Diretores de Autarquias, Procurador-Geral, Controlador-Geral e Chefe de Gabinete, no percentual de 5,50 % (cinco vírgula cinquenta por cento), em conformidade com o estabelecido no artigo 2o da Lei Municipal no 4.320, de 3 de julho de 2008.
Parágrafo único. Será considerado como pagamento indevido qualquer valor que ultrapassar o percentual estabelecido no caput deste artigo, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário municipal, devidamente corrigido, o valor recebido a maior.
Art. 3o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1o e 2o desta Lei serão calculados sobre os vencimentos e subsídios devidos no mês de dezembro de 2013, com aplicação a partir de 1o de janeiro de 2014.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de janeiro de 2014
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Assistência Social
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(em substituição)
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5891, 20 DE JANEIRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar reajuste de vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, das bolsas-auxílio, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 20/01/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5262, 25 DE JANEIRO DE 2018 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores que menciona da Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências. | 25/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5013, 20 DE JANEIRO DE 2016 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores da Administração Municipal Direta e Indireta, recomposição de subsídios e dá outras providências. | 20/01/2016 |