LEI No 5.280, DE 18 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores designados para a função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar, mensalmente, com a importância correspondente a no máximo 15% (quinze por cento) do vencimento previsto para o nível V-4A, grau A, previsto no Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores que exerçam a função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias prevista no Decreto no 6.683, de 5 de janeiro de 2018.
Art. 2o Fica vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Lei cumulativamente com o pagamento adicional por serviços extraordinários prestados em decorrência da função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias.
Art. 3o Somente fará jus à referida gratificação o servidor ocupante das funções de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias, observado o limite de 5 (cinco) servidores.
Art. 4o A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração do servidor.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de abril de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5540, 15 DE JUNHO DE 2020 | Autoriza a Administração Direta e Indireta em gratificar servidores efetivos designados para compor a Comissão Especial Permanente que menciona, e dá outras providências. | 15/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5339, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 | Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores integrantes da Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências. | 29/11/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5245, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores designados para auxiliar na execução fiscal eficiente e dá outras providências. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4757, 20 DE JUNHO DE 2013 | Altera dispositivo da Lei nº 3.949, de 27 de janeiro de 2005, e dá outras providências. | 20/06/2013 |
DECRETO Nº 5118, 22 DE JANEIRO DE 2008 | Regulamenta a gratificação de produtividade do Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas e Fiscal de Concessão de Serviços Públicos | 22/01/2008 |