LEI No 4.757, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Altera dispositivo da Lei no 3.949, de 27 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 3o da Lei no 3.949, de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 3o com a seguinte redação:
“Art. 3o ...
§ 3o Fica instituída gratificação especial ao pregoeiro, designado na forma do § 2o deste artigo, no percentual de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre o valor do vencimento base do cargo do servidor, no Grau A, constante do Anexo I da Lei no 3.072/96 e suas alterações posteriores.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de junho de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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