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LEI ORDINÁRIA Nº 4757, 20 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

LEI No 4.757, DE 20 DE JUNHO DE 2013

 

Altera dispositivo da Lei no 3.949, de 27 de janeiro de 2005, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O artigo 3o da Lei no 3.949, de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 3o com a seguinte redação:

 

Art. 3o ...

 

§ 3o Fica instituída gratificação especial ao pregoeiro, designado na forma do § 2o deste artigo, no percentual de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre o valor do vencimento base do cargo do servidor, no Grau A, constante do Anexo I da Lei no 3.072/96 e suas alterações posteriores.

 

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 20 de junho de 2013.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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