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LEI ORDINÁRIA Nº 5339, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

LEI No 5.339, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores integrantes da Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar com a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-2, Grau A, do Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores que integram a Comissão de Tomada de Contas Especial.

 

Art. 2o Fará jus à referida gratificação os servidores nomeados por Portaria específica.

 

Art. 3o O recebimento da gratificação estabelecida no artigo 1o desta Lei ocorrerá após a entrega do Relatório Final da Tomada de Contas Especial correspondente, nos termos estabelecidos pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, em parcela única juntamente com os vencimentos.

 

Parágrafo único. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração dos servidores.

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município.

 

Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 29 de novembro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

João Paulo Corradi Vasconcelos

Controlador-Geral do Município

 

 

Dalton Leandro Nogueira

Secretário Municipal de Administração

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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