LEI No 5.294, DE 23 DE MAIO DE 2018
Altera dispositivos da Lei no 5.172, de 28 de junho de 2017, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 2o do artigo 32 da Lei no 5.172, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 ...
[...]
§ 2o A JARI, órgão colegiado, terá, no mínimo, três integrantes, obedecendo-se aos seguintes critérios para a sua composição:
I - 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;
II - 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
III - 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.”
Art. 2o O artigo 32 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, numerados como § 6o e 7o, na forma seguinte:
“§ 6o Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por comprovado desinteresse do representante estabelecido no inciso I do § 2o deste artigo, ou quando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão de julgamento, deverá ser observado o disposto no Regimento Interno e substituído por servidor público habilitado integrante do órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o colegiado pelo tempo restante do mandato.
§ 7o Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por inexistência de entidades representativas da sociedade ligada a área de trânsito, ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de representante, ou quando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão de julgamento, deverá ser observado o disposto no Regimento Interno e substituído por um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o colegiado pelo tempo restante do mandato.”
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
… continuação da Lei nº 5.294/18 – Fl. 2
Itaúna-MG, 23 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Paulo de Tarso Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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